Daniel Silveira propôs PLs para proibir visita íntima e atividade política em universidade

Atualizado em 20 de fevereiro de 2021 às 9:47
Dep. Daniel Silveira (PSL – RJ)
VINICIUS LOURES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Publicado originalmente no ConJur:

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes depois de postar vídeo em que ataca o Supremo Tribunal Federal, apresentou 47 projetos de lei desde o início do seu mandato, em 2019, e aprovou apenas um, que prevê a criação do Dia Nacional de Políticas de Prevenção de Desastres Naturais e Calamidades Públicas (PL 728/19).

Os outros, em grande parte, tratam de pautas morais. Um deles (PL 313/21), por exemplo, busca extinguir o direito de visita íntima, garantido pela Lei de Execução Penal às presas e presos brasileiros. O procedimento, afirma a justificativa, facilita a conversa entre integrantes do crime organizado.

“O cumprimento da pena deve ser integral e com a devida severidade que puna os bens jurídicos agredidos pelo criminoso. A excessiva preocupação com a atividade sexual de condenados, menores infratores e mesmo de presos provisórios chegou a um ponto inaceitável. A sociedade não pode manter-se refém do crime organizado nem da leniência das autoridades penitenciárias na manutenção da lei e da ordem nas penitenciárias”, diz o texto.

Há também o PL 5.233/19, que busca instituir no país o “Dia nacional em memória das vítimas do comunismo” — previsto para ser celebrado em todo 31 de março. O texto dispõe que o estado deve apoiar a sociedade civil organizada para promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância de reafirmar os valores democráticos.

“Do genocídio puro e simples ao estabelecimento de estado de penúria da população sobrevivente, povos sob o regime comunista viveram e vivem sob diversas e limitadoras imposições de natureza social, política e econômica num sistema que comprovadamente aboliu a liberdade e não resultou na tão propalada obtenção da igualdade, salvo a distribuição da miséria ao povo que não compõe a elite dirigente”, diz a justificativa da proposta.

“Pelo fato de dominar a academia, os teóricos do comunismo não revelam a verdade ao corpo discente por conveniência política pura e simples. Focados numa visão romantizada de uma leitura parcial de Marx, desenvolveram um discurso palatável […] É o que também permeia a grande mídia, que no Brasil acabou por se tornar linha auxiliar de um projeto espúrio, em parte cumprindo papel ‘desinformante'”, conclui.

Política nas universidades

Outro projeto, o PL 3.168/20, busca proibir, “em qualquer hipótese”, o desenvolvimento de atividades político-partidárias nas universidades públicas de educação superior. A medida inclui professores e estudantes.

“Não há dúvida que essas instituições tem por missão o desenvolvimento do pensamento crítico e o debate democrático e plural de ideias. Isto, porém, não se confunde com a indevida apropriação de seus espaços pedagógicos para finalidades outras, como a prática disputa política e ideológica que se reporta à busca pelo poder das instituições políticas representativas.”

No PL 291/21, Silveira propõe proibir que mensagens sejam retiradas do ar em redes sociais como Twitter e Facebook. Para isso, ele quer intervir em empresas privadas, vedando cláusulas contratuais e termos de adesão que permitam a suspensão ou indisponibilização de conteúdos.

O texto diz que as redes sociais não podem retirar do ar mensagens consideradas inapropriadas, uma vez que tal medida violaria o livre exercício da liberdade de expressão. “Esperamos com a iniciativa contribuir para assegurar a livre manifestação das ideias na internet, valorizando os fundamentos da nossa democracia.”

Já no PL 3.019/20, que tem coautoria de Carla Zambelli, Silveira quer classificar como grupos terroristas os antifascistas, também conhecidos como “antifas”. A medida prevê alteração na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16).

“A inclusão expressa na presente Lei dos denominados ‘grupos antifas’ e similares se faz premente tendo em vista as flagrantes e ilegítimas manifestações públicas de prática de ódio, incitação à violência e prática de violência propriamente dita sob o falso viés da defesa da democracia.”