Defesa de acusado de agredir filho de Moraes alega violação das mensagens e pede retirada de diálogos

Atualizado em 17 de fevereiro de 2024 às 19:32
Agressão ao filho de Alexandre de Moraes foi gravada por câmeras do aeroporto de Roma, na Itália. Foto: Reprodução/PF

A equipe jurídica do suspeito de agredir o filho do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em Roma solicitou à corte a remoção das conversas entre advogado e cliente de um inquérito da Polícia Federal, argumentando que houve quebra do sigilo profissional.

Em um relatório anexado ao processo, a PF menciona trocas de mensagens entre o empresário Roberto Mantovani Filho, um dos alvos da investigação, e seu advogado, Ralph Tórtima Filho.

De acordo com o documento divulgado na quinta-feira (15), a PF concluiu que Mantovani cometeu o delito de injúria real contra o filho de Moraes, mas optou por não indiciar ninguém.

Nas conversas reveladas, conforme o relato da PF, o advogado aconselha Mantovani a evitar contato com a mídia, alertando que “eles são muito habilidosos e distorcem as palavras”, e solicita um relatório detalhado do ocorrido.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Também menciona que preparará um comunicado à imprensa. Mantovani pergunta se o relatório deveria ser enviado de seu próprio celular, ao que o advogado responde que é melhor utilizar um dispositivo que não seja da família.

O pedido para retirar as conversas do processo alega que a PF incluiu nos autos diálogos entre um dos investigados e seu advogado, os quais são protegidos por sigilo e, portanto, invioláveis.

A defesa de Mantovani direcionou sua solicitação ao relator do inquérito no Supremo, ministro Dias Toffoli, argumentando que a inviolabilidade das comunicações entre cliente e advogado só pode ser desconsiderada em caso de suspeita de envolvimento do profissional em atividades ilícitas, o que, segundo a defesa, não se aplica neste caso.

Aguarda-se que seja determinada a remoção do material referente à comunicação entre cliente e advogado dos autos, por ser considerado prova ilícita, dada a evidente violação do sigilo profissional.

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