Brasil

Desembargadora que difamou Marielle impediu demolição de prédios irregulares na região dominada pelas milícias

Marília Castro Neves, desembargadora do TJ-RJ

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, que difamou Marielle Franco com postagem de notícia falsa e atacou Jean Wyllys e Guilherme Boulos, impediu a prefeitura do Rio de Janeiro de demolir prédios em Muzema, onde desabaram duas edificações esta semana.

Essas construções, irregulares, são controladas pelas milícias. O chefe das milícias na região é o major Ronald Paulo Alves Pereira, que já foi homenageado por Flávio Bolsonaro, quando este era deputado estadual.

Marília de Castro Neves Vieira foi relatora do processo em que o dono de uma loja de material de construção, José Carlos Melo de Brito, contestou decisão da prefeitura de demolir o prédio de quatro andares em que ele tem o seu estabelecimento comercial.

A desembargadora escreveu que lhe “causa espécie” que a prefeitura tenha agido com rapidez no caso, colocando na praça o edital de demolição.

“As fotografias acostadas às fls. 37/46 dos autos originários, demonstram que, no local, encontra-se edificado um prédio, já finalizado, inclusive, com famílias residindo no local”, destacou a desembargadora.

Este seria também um bom motivo para a  justiça agir com celeridade e não embargar a demolição, já que, sendo irregulares as construções, havia risco e desabamento e morte.

Estranho que não tenha causado espécie na desembargadora que os prédios que a prefeitura queria demolir não têm dono formalmente.

Quem moveu a ação foi o dono de uma loja, e não está claro se pagava aluguel ou se tinha comprado o imóvel. Hoje, para apurar responsabilidades no caso dos prédios que caíram, a polícia ainda não descobriu quem são os donos dos edifícios.

Informalmente, a polícia sabe que são os milicianos, mas não consegue a identificação de nenhum deles para intimar. Não existe escritura, só transação em dinheiro.

Mesmo sem identificar os proprietários, Marília de Castro Neves Vieira deu preferência ao argumento do prejuízo material.

“A meu sentir, tal fato, por si só, já demonstra o perigo de dano irreparável aos Agravados, ressalvando que a demolição do imóvel é irreversível”, afirmou.

Irreversível é a perda da vida, mas, ao que parece, não foi o que norteou a decisão. Ela culpou a prefeitura por não ter fiscalizado durante a construção, e também por ter concedido alvará de funcionamento à loja de material de construção.

Pela legislação moderna, são coisas distintas. A licença para funcionar não está atrelada à regularidade do imóvel. Para a magistrada, no entanto, se a prefeitura deu a licença, é porque o imóvel estava em condições de funcionamento.

Pelo menos este foi o argumento.

Os milicianos de Muzema, por certo, ficaram muito satisfeitos.

 

 

 

 

 

 

Joaquim de Carvalho

Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquimgilfilho@gmail.com

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