Município não pode criar sanções não previstas em lei federal que regula a matéria.
Esse é o entendimento da desembargadora do Tribunal de Justiça fluminense Marília de Castro Neves Vieira sobre o decreto municipal 48.286/2021, do prefeito Eduardo Paes, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores da cidade do Rio de Janeiro.
Marília de Castro Neves Vieira é a mesma que difamou Marielle Franco.
Acabou denunciada pelo PSOL no Conselho Nacional de Justiça por causa de uma postagem difamatória na rede social, em que, com base em fake news, acusava a vereadora assassinada de ser ligada ao Comando Vermelho.
Ela também atribuiu à vítima a culpa da morte.
“Seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”.
“Mancharam, absurdamente, o nome de Marielle”, disse o vereador do PSOL, Tarcísio Motta. “Não vamos deixar uma situação como essa sem consequência”.
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Para barrar iniciativa de Eduardo Paes obrigando os servidores a se imunizar, a magistrada atendeu o pedido de um deputado estadual bolsonarista, Márcio Gualberto, do PSL.
Ele alegou que a obrigatoriedade de vacinação viola direitos e garantias individuais, coletivos e sociais.
Outras polêmicas
Marília de Castro Neves Vieira já causava desde os tempos em que era promotora no Rio de Janeiro há mais de 30 anos, quando se envolveu em confusão com um capitão da PM, foram parar na delegacia e o policial, para variar, levou a pior.
O ex-deputado Jean Wyllys quando decidiu não tomar posse e deixar o Brasil, diante das ameaças que vinha recebendo atribuiu à desembargadora o clima de ódio e antagonismo que encontrava nas ruas.
Marília de Castro Neves Vieira alegou, na época, que a esquerda não tem senso de humor.
“Foi brincadeira”, disse sobre seus comentários a respeito de Wyllys.
Processo do CNJ
Em novembro de 2020, o CNJ abriu mais um processo administrativo disciplinar contra Marília de Castro Neves Vieira por suas manifestações em rede social.
Desta vez, os conselheiros trataram de sete expedientes disciplinares. Num deles, a magistrada postou uma imagem nas redes sociais dizendo que o integrante do Psol Guilherme Boulos será recebido “na bala” depois do decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilitou a posse de armas.
Em outro, ela atacou o próprio CNJ: “O CNJ impede o magistrado de prestar relevante serviço dentro de sua expertise. Quem perde, evidentemente, é o jurisdicionado, o cidadão. Enfim, isso é o CNJ”.
A defesa da magistrada alegou que ela apenas “manifestou sua opinião pessoal em tópicos de discussão relacionados a temas variados de política e de apelo social, sem adentrar na seara de atividade político-partidária”.
A votação foi unânime. Os conselheiros concordaram com a corregedora Maria Thereza de Assis Moura, para quem as manifestações atacaram Boulos pessoalmente e, portanto, deveria haver revisão da decisão do TJ-RJ, que arquivou o processo disciplinar.
De acordo com Maria Thereza, embora os magistrados tenham direito à liberdade expressão assegurado por lei e diversas normativas internacionais, ela não é absoluta. Para ela, as publicações tinham objetivo de “descredenciá-lo perante a opinião pública em razão das ideologias das quais discorda a magistrada e davam apoio público à corrente política do presidente da República”.
Sobre as críticas ao CNJ, a corregedora entendeu que foram “ásperas e descortês”, mas podem ser vistas como parte da liberdade da magistrada. Por isso, manteve o arquivamento. (Com informações do Conjur).