Devido processo legal é doença, diz professor anfitrião de Deltan. Por Lenio Luiz Streck

Atualizado em 4 de fevereiro de 2021 às 8:49

Publicado originalmente no Consultor Jurídico (ConJur)

Por Lenio Luiz Streck

Professor Joaquim Falcão – Foto: Reprodução

A cumplicidade entre o lavajatismo, setores da academia e da grande mídia fica nítida em um dos diálogos periciados que agora vem à tona. Trata-se de um almoço que Dallagnol conta, com orgulho, aos seus companheiros de grupo Telegram.

O professor Joaquim Falcão foi anfitrião de almoço com o chefão da Globo e ele, Deltan:

Dallagnol (12h42min) – “Caros, esqueci de contar algo importante… Na correria, passou. Mas tem de ficar restrito. Almocei na quarta com João Roberto Marinho. É ele quem, segundo muitos, manda de fato na Globo. Responsável pela área editorial do grupo. A pessoa que mais manda na área de comunicação no país. Quem marcou foi Joaquim Falcão. Para evitar repercussão negativa, foi na casa do Falcão. Falei do grupo, do trabalho e das 10 medidas. Falei da guerra de comunicação que há no caso. Ele ouviu atentamente e deu seu apoio às dez medidas. Vai abrir espaço de publicidade na Globo gratuitamente.”

Andrey Mendonça: (13h04min) – “Parabéns Deltinha! [tinha cinco emojis de palminhas!)”

Januário Paludo: (13h04 min) – “Bah”.  (os grifos são meus)

Na aludida reunião (“restrita”, nas palavras de Dallagnol), na casa do professor Falcão, foi montada a estratégia de apoio da Globo ao indigitado projeto que, lembram, criava prova ilícita de boa-fé, fragilizava o Habeas Corpus e outras gritantes inconstitucionalidades.

Isto quer dizer que os participantes da reunião apoiavam os absurdos previstos no Projeto, rejeitadas pelo Congresso Nacional em boa hora.

Tudo se encaixa. Observe-se que,  em  2019, o professor Joaquim Falcão chegou a dizer que “o excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo”.

A questão é: o que seria excesso de devido processo legal? Uma doença? Permito-me fazer a pergunta ao reverso: o que seria, então, uma deficiência de devido processo legal? Como medir o devido processo? Quem vai dizer “a medida exata do devido processo”?

Martonio Barreto Lima, Marcelo Cattoni e eu escrevemos um artigo no ConJur no último dia 26 contestando um texto do professor Falcão em que ele faz uma ode ao “novo Direito praticado no âmbito da ‘lava Jato'”. Perguntávamos: “O que é isto ‘o novo que pede passagem’ do TRF-4 e Joaquim Falcão?”

Sem dúvida, isso pode ajudar a explicar o tal regabofe ocorrido em 2015.  Bom, os participantes poderão até negar a consoada. Mas que Deltinha (sic) contou a história direitinho, ah, isso contou. Como disse o procurador Januário, “bah”.

Bah, digo eu! Leio que Deltan e outros procuradores foram ao STF para impedir a liberação dos referidos diálogos. O ministro Lewandowski liberou uma parte e pôs sigilo em outra parte. Lendo 10% das mensagens já provoca arrepios na República. Imagina o que vem por aí.

Dallagnol não quer que o país saiba que ele, em uma das conversas sobre o vazamento dos diálogos entre Lula e Dilma, chamou o Direito Constitucional de “filigrana” e que a política vale mais do que o Direito. Foi explícito nisso. Com a concordância do procurador Januário Paludo.

Já Moro continua negando a existência das mensagens. No fundo, ele imita o sofista Górgias de Leôncio: as mensagens não existem; se existem, não são minhas; e se são minhas, são ilegais.

O que Moro e os membros da força-tarefa esquecem? Simples. Até nas faculdades de direito que formam reacionários e fascistas se aprende, nos primeiros semestres, uma coisa prosaica: uma prova, mesmo que decorrente de “colheita” (sic) ilícita, pode sempre ser usada em favor do réu.

Portanto, não adianta alguém dizer que as mensagens, porque foram hackeadas, não podem ser usadas. Podem, sim. A doutrina processual, que eu saiba sem exceção, admite o uso desse tipo de prova se for para beneficiar o réu.

O que fica de tudo isso é que fiscais da lei, guardiões da Constituição combinaram com o juiz da causa um conjunto de atitudes e estratégias.

Sendo um pouco jus-sarcástico, acho que as mensagens deveriam ser classificadas como “segredo de Estado”. Explico: Imaginemos se os estudantes de Direito lerem todo esse material e lerem também que os protagonistas disseram que tudo isso “era normal”. E que gente do Direito defendia esse “normal”. A chance de os alunos desistirem do direito é grande. Porque isso tudo é antítese do que os professores escrevem e o que diz na Constituição.

Daí talvez uma tarja no material: O uso desse material pode abalar sua confiança na justiça.

Se tomarem conhecimento do material, os alunos fugirão dos cursos de Direito. Irão fazer cursos de política, coach ou estratégia. Tudo, menos Direito.