Justiça manda Facebook suspender perfil que utilizava imagem e nome de Dilma

Atualizado em 6 de dezembro de 2021 às 22:37
Dilma
Blog da Dilma vai ter que sair do ar por decisão da Justiça

A ex-presidenta Dilma Rousseff conquistou uma grande vitória na Justiça do Distrito Federal. Foi concedido o pedido de liminar contra o Facebook. Isto porque há uma página na rede social que simulava ser a antiga chefe do executivo federal do Brasil.

O advogado e jurista Eugênio Aragão foi quem fez a defesa de Dilma. A alegação da ex-presidente é que as publicações do perfil poderiam gerar problemas a ela. Principalmente pelos posicionamentos políticos defendidos nas publicações da página.

O Facebook recebeu uma notificação extrajudicial, mas não quis tomar nenhuma providência. Por conta disso a ex-presidenta, que sofreu um golpe em 2016, resolveu entrar com uma Ação Civil.

O juiz do caso analisou o episódio e deu a ordem de suspensão imediata da página. Só vai ter a liberação se houver a liberação do nome da foto de perfil. Além da retirada de certas publicações que causavam constrangimento à petista.

Se o Facebook não tomar nenhuma providência em até cinco dias, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.

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Confira a decisão do juiz sobre o caso de Dilma Rousseff

No caso, estão presentes os requisitos legais, visto que, pelo conteúdo dos documentos que instruem a preambular, verifica-se que o perfil Blog da Dilma, veiculado na rede social Facebook, utiliza-se do nome da demandante, bem como de cópia da imagem do perfil da autora junto àquela plataforma.

Vislumbrando, pois, a possibilidade de que as opiniões (de cunho político) expressadas naquela página venham a ser interpretadas como sendo as da requerente, tenho por presente o periculum in mora. Outrossim, diviso que a medida pleiteada se mostra dotada de plena reversibilidade (CPC, art. 300, § 3.º).

Por todo quanto o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para determinar à ré, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$60.000,00 (sessenta mil reais), promova: A)a suspensão da página Blog da Dilma na plataforma Facebook, correspondente à URL abaixo, até que seu administrador altere o nome a e foto do perfil para que não correspondam ao nome e à imagem da requerente.

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