Eduardo Bolsonaro é condenado por mentir sobre vacina e conta mais mentiras ao se defender no processo

Atualizado em 28 de abril de 2023 às 14:19
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP): pego na mentira

O deputado federal Eduardo Bosonaro (PL-SP) sofreu nova derrota na Justiça paulista na última quinta-feira (27), desta vez em segunda instância, em processo que movia contra o Twitter. O parlamentar buscava ser indenizado pela rede social por ter tido sua conta restringida e uma série de suas mensagens marcadas como falsas em janeiro de 2022, como mostram as imagens abaixo.

Conta de Twitter de Eduardo Bolsonaro: funções restringidas por propagar fake news (crédito: TJ-SP)

Além de não atender aos pedidos de Eduardo nas duas instâncias, a Justiça condenou o deputado a pagar os custos advocatícios da empresa de comunicação, arbitrados em cerca de R$ 5 mil.

Ao longo do processo, um fato chamou a atenção dos julgadores e dos advogados do Twitter: para se defender das acusações de que teria espalhado mentiras em suas redes em janeiro de 2022, Eduardo Bolsonaro proferiu novas mentiras, tentando enganar a Justiça ao longo do processo. Não colou.

Entenda o caso

Em janeiro de 2022, Eduardo Bolsonaro afirmou em mais de uma postagem que a vacina produzida no Brasil contra a Covid-19 tinha “caráter experimental”, entre outras e “sucessivas transgressões à Política de Informações Enganosas sobre a COVID-19”, conforme explicou ao Twitter ao marcar as referidas mensagens como falsas e restringir as publicações e seu alcance na rede social, como mostra o exemplo abaixo.

Em janeiro de 2022, Eduardo Bolsonaro mentiu que a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, era uma “vacina experimental” (crédito: TJ-SP)

Na primeira decisão proferida, o juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Pualo (TJ-SP), deu vitória à rede social. Ele explicou que “existe em nosso país agências devidamente criadas para as análises cabíveis relacionadas à liberação ou não de medicamentos, sendo prerrogativa delas afirmações de tal natureza.” E continuou (os destaques foram inseridos pela reportagem do DCM:

“Deste modo, se os órgãos com atribuição para tanto informam à população em geral que as vacinas ofertadas não têm caráter experimental, já que submetidas aos testes necessários, tendo obtido as aprovações cabíveis, não cabe dizer que é abusiva a exclusão.

Assim, por realizar afirmação infundada, repita-se à exaustão, com base nas conclusões do próprio Órgão Público a quem cabe tal espécie de análise, o autor se sujeitou à exclusão da publicação, nada havendo a ser reclamado ou dano a ser indenizado.”

Mas Eduardo Bolsonaro não quis que a pendência se resolvesse ali, decidiu apelar para a segunda instância. Então, resolveu lançar mão de mais mentiras para escudar as primeiras que proferiu.

Em seu recurso judicial, o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) afirmou diversas vezes que o Twitter teria procedido a “exclusão temporária/suspensão da conta”. É apenas mentira, conforme provaram os advogados da empresa no processo, destacando:

“O que de fato ocorreu foi a restrição temporária de alguns recursos, não tendo a conta do Autor (Eduardo) ficado indisponível para acesso de outros usuários e não havendo, em qualquer momento.”

Mentiras expostas: advogados do Twitter apontam “distorções” e “dissuasão” dos fatos por parte de Eduardo Bolsonaro (crédito: TJ-SP)

Finalmente, assim concluíram os causídicos da rede social:

“O TWITTER BRASIL ressalta que as motivações das Operadoras do Twitter foram claras e específicas desde o início da pandemia do COVID-19, isto é, proteger a saúde da conversa pública e permitir o acesso a informações precisas e confiáveis sobre a doença, evitando, assim, a disseminação de informações inverídicas.

É evidente, portanto, que, ao contrário do que pretende fazer crer o Apelante (Eduardo), (…) como não configura ‘ato de censura’, mas sim o combate ativo do Twitter à desinformação que possa acarretar danos às pessoas.”

Assim, não restou outra alternativa aos desembargadores que julgaram a ação em segunda instância que não fosse dar ganho de causa à rede social, determinando ainda que Eduardo Bolsonaro pagasse os honorários dos advogados que expuseram as suas mentiras.

Em acórdão publicado no Diário Oficial da Justiça de São Paulo na última quinta-feira (27), se lê:

“Durante um período em que a população enfrentava enorme insegurança e em que milhares de pessoas perderam seus entes queridos, não era adequado realizar afirmação diametralmente oposta à fornecida pelos Órgãos Públicos acerca das vacinas. E não há quem possa negar que a Pandemia restou controlada, em todo o mundo, quando disseminada a vacinação, com a redução drástica dos casos de morte, ou seja, comparando-se os efeitos benéficos com eventuais deletérios, é inegável a imperatividade da vacinação.

Assim, não poderia o autor, contrariando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dizer que a vacina seria experimental.”

Se Eduardo Bolsonaro quiser insistir nas mentiras, poderá ingressar com um recurso nas cortes superiores brasileiras, em Brasília. Os advogados do Twitter agradecem.