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Em dúvida, contra o réu: esta a inovação do STF

Mello e o casuísmo

Desta vez não houve surpresa. Depois de um breve instante de lucidez ocorrido ontem na louca cavalgada do STF no julgamento do mensalão, a justiça voltou agora a ser castigada.

Uma série de manobras – entre as quais um interminável pronunciamento de mais de uma hora do ministro Gilmar Mendes – levou a questão dos embargos infringentes a ser decidida apenas na semana que vem, ‘dado o adiantado do tempo’.

O placar está 5 a 5, e o voto que definirá a questão será dado na quarta que vem pelo decano Celso de Mello, sob extraordinária pressão para que vote contra.

O tempo a mais fatalmente ajudará os defensores da punição em suas manobras de bastidores. Assim como a súbita interrupção da sessão de quarta-feira às 18 horas – quando havia tempo de folga para pelo menos mais um voto – foi vital para mudar os ventos que sopravam em prol dos embargos.

Tanto Mendes quanto seu companheiro Marco Aurélio de Mello – outro que hoje parecia apaixonado pela própria voz – citaram exaustivamente em seus votos o decano numa presumível tentativa de influenciá-lo.

Se obtiverem sucesso, o que parece não só possível como provável, até pelos olhares aquiescedores que o decano endereçou a Marco Aurélio, a justiça será derrotada.

No esforço de punir os acusados, e mais que tudo prender José Dirceu, está se promovendo o clássico ‘casuísmo’. Está em risco o direito constitucional à dupla avaliação – representada, no caso, pelos chamados embargos infringentes.

A incompetência da justiça brasileira tem sido demonstrada no processo todo. Os que arquitetaram levar os acusados diretamente para o STF – um absurdo em si – se esqueceram de que os embargos infringentes poderiam ser invocados, e isso na prática redundaria num outro julgamento.

A esperteza foi tanta que mordeu o esperto, para usar um provérbio que era caro a Tancredo Neves.

Postos inesperadamente diante dos embargos infringentes, Joaquim Barbosa e colegas têm se esforçado agora para evitar que se dê uma nova oportunidade aos acusados, o que a Constituição garante.

Este o casuísmo.

Vai sendo varrida, também, uma peça clássica do direito: em dúvida, pró réu.

Estas mesmas sessões do Supremo que discutem a validade dos recursos mostram a enorme dúvida em relação ao acerto das decisões: são 5 votos a 5.

Até nisso a decisão correta – justa – seria optar pelos réus.  Isso não significaria  absolvê-los, mas apenas reexaminar um julgamento em que as penas chegam a 40 anos de prisão.

A palavra está com Celso de Mello, e podemos imaginar os esforços que serão feitos ao longo de mais uma semana para convencê-lo, aspas, a seguir JB e turma.

Entre seus duvidosos feitos, o STF de JB criou uma jurisprudência, e nisso está sendo coerente desde o primeiro instante: em dúvida, contra o réu.

Paulo Nogueira

O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

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