A Era Janot: os crimes da assim chamada Operação Lava Jato. Por Fuad Faraj

Atualizado em 8 de setembro de 2017 às 8:31
Foto Lula Marques/Agência PT Procurador Geral da república, Rodrigo Janot

Do Justificando:

São esses novos tempos que colocaram essa notável corporação de Estado, o Ministério Público Federal, sob o olho alucinado do Big Brother, impondo-lhe correr atrás de likes nas redes sociais, da aprovaçao de Dom Mercado, de bilionários donos de imprensa e de vários Departamentos e agências americanas com quem, formal ou informalmente, mantém cooperação internacional.

Em benefício efetivo de quem se dá essa cooperação só saberemos ao certo quando os americanos abrirem os seus arquivos daqui há 70 anos e constatarmos qual conceito tinham o Juiz e os Procuradores “da assim chamada Operação Lavajato”. O que é bom, tanto tempo assim, pois nos livrará do ridículo de sermos chamados de patos ainda em vida.

Mas podemos saber desde agora do legado deixado para história do Brasil por esta gestão finda da Procuradoria-Geral da República. Basta nos basearmos nos fatos e condutas deletérias que nos eram esfregados diuturnamente na nossa cara. E nós, juristas, ao contrário da voz solitária do menino na multidão, fingíamos que o rei estava trajando a mais bela das vestimentas. A causa era nobre e, afinal, o inimigo da hora, um cachorro morto incapaz de esboçar qualquer defesa, era enxovalhado dia e noite nos grandes meios de comunicação e nas correntes de What’s Up.

O rolo compressor da opinião pública manipulada e publicada insuflava os ânimos da gente de bem num julgamento plebiscitário e num linchamento midiático.

Afinal se os brimos Kamel e Bonnemer, versão made in miami de Marx e Engels, dizem que alguém é ladrão é porque realmente deve ser. Quem, enfrentando o plebiscito condenatório e o oligopólio da imprensa, teria coragem de dizer o contrário? Sujeito a ser linchado por ser contramajoritário? Isso revela o quanto não somos livres neste País e que ditaduras, com opressão do pensamento e da ação, operam de várias maneiras. Diante disso, o processo é mera formalidade, pois que a condenação é de praxe e o condenado, ungido inimigo como o agoniado protagonista de Kafka, sequer saberá porque foi processado e porque deve ser punido.

Sua Excelência, Procurador Janot, foi o grande responsável pelas ilegalidades praticadas no âmbito da “assim chamada Operação Lavajato”. Sua administração foi pródiga na ilegalidade, pródiga na imoralidade, pródiga na pessoalidade e pródiga no sepultamento de direitos fundamentais que cabia a ele prioritamente defender.

Revelando-se um grande estrategista político, o ilustre Procurador-Geral da República presevou-se à sombra a maior parte do tempo durante esses 3 anos. Era contudo, a mão invísivel, o comandante máximo, o maestro da orquestra e o grande general de um esquema promovido por integrantes do Ministério Público Federal de desmonte e subversão da Ordem Jurídica no âmbito da “assim chamada Operaçao Lavajato”.

Todos os vértices deste powerpoint a ele convergiam. Ideologicamente comprometida com o Departamento de Estado Americano, a força-tarefa que montou lhe prestava contas e de tudo lhe reportava, especialmente porque as investigações se davam, mesmo que informalmente, também em relação a condutas cuja competência pertencia a outros juízes e tribunais, extrapolando assim os limites de atuação da 13ª Vara federal criminal de Curitiba. Era manifesta a usurpação de atribuições e de competência, em favor daquilo que foi erigido como o Juízo Sobrenatural da República de Curitiba.

Sua mão invisível permeou vários acontecimentos ocorridos “na assim chamada Operação Lava Jato”. Condutas de Procuradores da República perfilaram-se na mais estrita ilegalidade. Na mais plena luxúria de dissolução de costumes, flertou-se de maneira explícita com a ignóbil e escancarada criminalidade. Ganhou notoriedade mundial, embora não seja o único dos fatos que podem ser elevados à condição de crime, o nefasto episódio dos grampos divulgados nos mais amplos meios de comunicação. Ali existem crimes a ser investigados materializados em condutas de altos servidores de Estado, em atos cronologicamente documentados dentro do procedimento de interceptação telefônica Nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR.

Verifica-se que houve, por determinação do Juiz, abrupta suspensão da investigação no âmbito das interceptações telefônicas que haviam sido recentemente autorizadas. Sequer duraram 30 dias. Foi, sem dúvida, um recorde. O tempo de duração de grampo mais curto de toda a história das investigações já submetidas à competência do famoso e prestigiado Juiz da 13ª Vara federal criminal de Curitiba. Mas era necessário que assim fosse. Consistia em condição sine qua non para possibilitar a posterior divulgação de seu conteúdo ainda pelo juízo de Curitiba que se notabilizou por usurpar de, forma desassombrada, a competência de outros juízes e tribunais.

O alvo da investigação daquelas interceptações tomaria posse como Ministro de Estado no dia seguinte. Na iminência da perda de competência da 13ª vara criminal federal de Curitiba para o STF, tudo foi feito de maneira célere, no mesmo dia 16 de março de 2016, e adredemente combinada pelos envolvidos, como revelam os telefonemas que o Procurador-Geral da República manteve com integrantes da força-tarefa da “assim chamada Operação Lava Jato”, inobstante a flagrante usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

Foi uma atuação antijurídica, com objetivos fora dos propósitos da investigação, com claro viés político, ocorrido sob a sombra do embate ideológico que visava derrubar a Presidenta da República e inviabilizar a sua governança. Há crimes para serem investigados e punidos. Sua Excelência, o Procurador-Geral da República, apresentou manifesta omissão quanto ao exercício dos seus deveres, antes durante e depois das referidas interceptações telefônicas. Dói saber que jornalistas( editores incluídos) conhecedores destes fatos e que se autointitulam investigativos se prostraram inertes diante deste descalabro.

A inconsequente e irresponsável atuação deste jaez, entre outras tantas, manchou de forma indelével a boa reputação do Ministério Público Federal e veio deixar todo Ministério Público Nacional à mercê de consequências nefastas que viriam justificadas a pretexto dos flagrantes ilícitos perpetrados por quem deveria promover a defesa do ordenamento jurídico. Há uma multidão de inimigos à espreita prestes a decepar a independência do Ministério Público, inclusive inimigos que se apresentam como amigos dispostos a descartá-lo quando não mais tenha serventia, como é o caso do bilionário oligopólio de mídia e dos patofascistas que dia a dia crescem em número e poder.

A esperança, a verdadeira, hoje desesperada, apela para que a luz possa chegar onde hoje a escuridão impera de forma opressiva e a sabedoria daqueles que nos antecederam e construíram esta Instituição prevaleça. O Ministério Público não pode ser colocado no mesmo patamar de um partido político ou confundido com uma societas sceleris aos moldes da Cosa Nostra. Se aceitarmos isso, aceitaremos todo o tipo de indignidades que possam ser praticadas a pretexto, por vezes falacioso, de lutarmos por uma boa causa.

Não se combate crimes praticando crimes.

Daí o Ministério Público perderá sua essência. Perderá, ao fim, sua justificativa de ser como é nos moldes que a moribunda Constituição o coloca. Ele deixará de existir. Importante dizer ao Povo que a lei é para todos, inclusive para Juízes e Procuradores da República “da assim chamada Operação Lava Jato”.

Vale aqui dizer o que já foi dito por outras e melhores pessoas:

“Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Que assim seja.

Fuad Faraj é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.