Advogado cearense processa Bolsonaro por racismo no STF por chamar nordestinos de ‘paraíba’
Reportagem de André de Souza no Globo informa que um advogado do Ceará apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra o presidente Jair Bolsonaro pela declaração em que ele se referiu aos governadores do Nordeste como “governadores de paraíba” . O objetivo de Antonio Carlos Fernandes, da cidade de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, é dar início a uma ação penal contra Bolsonaro pelos crimes de injúria e racismo . Para ele, o presidente se portou de forma racista e preconceituosa. O advogado argumenta que Bolsonaro usou o termo para se referir aos nordestinos “em tom jocoso, traduzindo desprezo e menoscabo, tendo cometido, inequivocamente, crime de injúria”. Depois, continua: “Sem dúvida o presidente da República excedeu-se, de forma gravosa, em seu destempero verbal, expressando um sentimento racista, discriminatório e preconceituoso em relação à procedência nacional dos nordestinos”.
De acordo com a publicação, o advogado diz ainda que a Constituição garante a não discriminação e o não preconceito. Segundo ele, “as falas, as palavras e até os gestos praticados pelos presidentes da República têm o condão de induzir, de incitar práticas semelhantes pelos seus seguidores”. E finaliza: “O atual presidente faz, constantemente, apologia ao racismo e contra as minorias”. A fala de Bolsonaro ocorreu na sexta-feira, durante uma conversa com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni , instantes antes de um café da manhã com correspondentes estrangeiros, em que ele criticava o governador do Maranhão, Flávio Dino. “Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”, disse o presidente na sexta.
Nos dias seguintes, em entrevistas e no Twitter, Bolsonaro empreendeu um esforço para dizer que estava criticando apenas os governadores, sem fazer comentários depreciativos aos nordestinos. No Twitter, ele fez uma postagem com referência à declaração, mas omitindo a palavra “paraíba” que havia utilizado. O Código Penal define o crime de injúria da seguinte maneira: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. E prevê, como pena, detenção de um a seis meses ou multa. Já a lei que criminalizou o racismo trata de “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo pena de dois a cinco anos. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Como o STF está de recesso em julho, o processo deve ter algum andamento somente em agosto, completa o Jornal O Globo.