Apoie o DCM

Advogado cearense processa Bolsonaro por racismo no STF por chamar nordestinos de ‘paraíba’

Jair Bolsonaro (foto Evaristo Sá/AFP)

Reportagem de André de Souza no Globo informa que um advogado do Ceará apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra o presidente Jair Bolsonaro pela declaração em que ele se referiu aos governadores do Nordeste como “governadores de paraíba” . O objetivo de Antonio Carlos Fernandes, da cidade de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, é dar início a uma ação penal contra Bolsonaro pelos crimes de injúria e racismo . Para ele, o presidente se portou de forma racista e preconceituosa. O advogado argumenta que Bolsonaro usou o termo para se referir aos nordestinos “em tom jocoso, traduzindo desprezo e menoscabo, tendo cometido, inequivocamente, crime de injúria”. Depois, continua: “Sem dúvida o presidente da República excedeu-se, de forma gravosa, em seu destempero verbal, expressando um sentimento racista, discriminatório e preconceituoso em relação à procedência nacional dos nordestinos”.

De acordo com a publicação, o advogado diz ainda que a Constituição garante a não discriminação e o não preconceito. Segundo ele, “as falas, as palavras e até os gestos praticados pelos presidentes da República têm o condão de induzir, de incitar práticas semelhantes pelos seus seguidores”. E finaliza: “O atual presidente faz, constantemente, apologia ao racismo e contra as minorias”. A fala de Bolsonaro ocorreu na sexta-feira, durante uma conversa com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni , instantes antes de um café da manhã com correspondentes estrangeiros, em que ele criticava o governador do Maranhão, Flávio Dino. “Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão. Não tem que ter nada com esse cara”, disse o presidente na sexta.

Nos dias seguintes, em entrevistas e no Twitter, Bolsonaro empreendeu um esforço para dizer que estava criticando apenas os governadores, sem fazer comentários depreciativos aos nordestinos. No Twitter, ele fez uma postagem com referência à declaração, mas omitindo a palavra “paraíba” que havia utilizado. O Código Penal define o crime de injúria da seguinte maneira: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. E prevê, como pena, detenção de um a seis meses ou multa. Já a lei que criminalizou o racismo trata de “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo pena de dois a cinco anos. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Como o STF está de recesso em julho, o processo deve ter algum andamento somente em agosto, completa o Jornal O Globo.