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Allan dos Santos é derrotado ao tentar censurar Folha

Allan dos Santos é derrotado
Allan dos Santos. Foto: Agência Senado

Mais uma vez, o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos é derrotado na Justiça. Agora, teve um pedido de indenização por danos morais contra a Folha, a repórter Patrícia Campos Mello e o UOL, negado.

A ação foi apresentada em decorrência de reportagem publicada pelo jornal em maio de 2020, de autoria de Campos Mello. O texto relatava sites e canais que tinham recebido verba de publicidade do governo por meio de anúncios do GoogleAdsense, com base em informações de planilhas enviadas pela Secom.

O juiz Celso Lourenço Morgado, da 39ª Vara Civil de São Paulo, considerou que não houve extrapolação da liberdade de imprensa. Cabe recurso da decisão. Na ação, Santos pleiteava a publicação de direito de resposta e, alternativamente, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Com informações da Folha.

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Na sentença, o juiz afirma que: “Trata-se de matéria que nada mais fez do que se reportar à informação fornecida pela Secretaria de Comunicação Especial do Governo Federal, não extrapolando o que permite a liberdade de imprensa, sendo que eventual pedido de danos morais, tal como pretendido, implicaria em verdadeira restrição —de forma indireta— à liberdade de imprensa direito consagrado constitucionalmente como cláusula pétrea (CF, art. 5º, IX cc. art. 220, § 2o)”.

O juiz afirma na decisão que não julgou o mérito do pedido de direito de resposta por não ter havido uma notificação extrajudicial ao veículo, antes que o Judiciário fosse acionado.

Conforme consta na decisão: “(…) falta interesse processual em relação ao direito de resposta, nos termos da lei 13.188/2015, que prevê a notificação extrajudicial para que haja o direito de resposta ou de retificação”.

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