Da coluna de Guilherme Amado na Época:
Ao contrário do que disse Sergio Moro nesta quarta-feira na audiência do Senado, o grampo nos diálogos telefônicos entre Dilma Rousseff e Lula, em 2016, não tinham autorização legal. As gravações foram feitas após o próprio Moro pedir a interrupção dos grampos, ou seja, fora do período permitido.
A suspensão da captação do áudio do telefone de Lula, em que ele conversou com Dilma, foi determinada às 11h12 do 16 de março de 2016. O diálogo foi gravado às 13h32.
Um delegado comunicou o conteúdo a Moro às 15h34, mas mesmo assim Moro levantou o sigilo às 16h21 do mesmo dia.
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