Da Coluna de Josias de Souza no UOL:
O procurador-geral da República Augusto Aras divulgou uma nota oficial para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos a Jair Bolsonaro na gestão da pandemia. Num instante em que ressurge o debate sobre impeachment, anotou: “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.” No mesmo texto, Aras insinuou que o presidente pode decretar o “estado de defesa”, para preservar a “estabilidade institucional”.
Um dia depois de Bolsonaro ter declarado que “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”, Aras deu à crise sanitária um conteúdo militar. Sustentou que “o estado de calamidade”, decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, “é a antessala do estado de defesa.”
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional. A pretexto de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”, prevê a imposição de medidas coercitivas. Entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas. O Congresso tem dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.
(…)
Um casal de São Carlos foi encontrado morto dentro de um carro em um posto…
Lucas Pereira Lopes, gerente de ciência de dados, foi vítima de um golpe envolvendo sua…
Mint Butterfield (16), filha de Stewart Butterfield, fundador e ex-CEO do Slack, foi encontrada neste…
A defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) detido desde agosto de…
Nesta segunda (29), ao menos 13 policiais militares foram presos por suspeita de agredir e…
Um vídeo das bailarinas do cantor Leonardo tem causado polêmica na internet por dar a…