Apoie o DCM

Bolsonaro afronta a Constituição e dispara vídeo que convoca para ato contra o Congresso

O então candidato Jair Bolsonaro foi esfaqueado em um ato de campanha – Reprodução/Redes sociais

DO BR POLÍTICO 

O presidente Jair Bolsonaro está disparando de seu celular pessoal um vídeo em tom dramático que mostra a facada que sofreu em 2018 em Juiz de Fora para dizer que ele “quase morreu” para defender o País e agora precisa que as pessoas vão às ruas no dia 15 de março para defendê-lo. O ato do dia 15 está sendo convocado por movimentos de direita em defesa do governo e contra o Congresso Nacional.

(…)

Não é a primeira vez que o presidente compartilha conteúdo polêmico por meio de disparos por WhatsApp. Em agosto do ano passado, ele compartilhou um texto que dizia que o Brasil é “ingovernável fora dos conchavos”. Na ocasião, diante da controvérsia, demonstrou surpresa e disse que só havia passado o texto, tirado de um post do Facebook de um desconhecido, para “meia dúzia de pessoas”.

Na semana passada, o ministro Augusto Heleno (GSI) teve conversa com colegas em que chamava deputados e senadores de “chantagistas” vazada pelo sistema de som do Planalto. Ele ainda dizia que o governo deveria conclamar as pessoas a irem às ruas pressionar os congressistas. O ato do dia 15 começou a ser convocado pelas redes sociais no mesmo dia.

Em panfleto que circula pelas redes sociais, assinado apenas por “movimentos patriotas e conservadores”, fotos do general Heleno, do vice-presidente, Hamilton Mourão, e de outros generais com cargos públicos aparecem numa convocação para o ato. No texto, se diz que “os generais aguardam as ordens do povo”. E em seguida um bordão: “Fora Maia e Alcolumbre”.

(…)

x.x.x

PS:

A ofensiva contra o Congresso fere a lei que define os crimes de responsabilidade, a 1.079/1950, particularmente o Art. 4º: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

(…)

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

x.x.x

Veja o vídeo: