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Decisão de Bolsonaro de não cumprir decisões de Moraes é crime de responsabilidade

O presidente Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP

O presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao afirmar que não irá seguir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Os atos golpistas do mandatário com as ameaças aos ministros do STF e ao Tribunal Superior Eleitoral afrontam diretamente a Constituição brasileira.

Essa é a avaliação de juristas ouvidos pela TV Globo e GloboNews.

Leia abaixo a opinião dos entrevistados:

Gustavo Binenbojm, doutor em Direito Público e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, avaliou o seguinte:

“Não existe na gramática constitucional o enquadramento de um ministro do Supremo Tribunal Federal nas suas decisões judiciais pela vontade unipessoal do presidente da República que é um chefe de outro poder que no Brasil é um chefe de estado.

Então, o discurso do presidente me parece claramente um discurso de ameaça à independência e harmonia entre os poderes.

E, em seguida, ele diz ele não cumpriria mais nenhuma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que ele não existe mais pro presidente da República.

Daí que ele ameaça também descumprir decisões judiciais. Em uma e outra hipótese e do ponto de vista jurídico constitucional, o atentado à independência e harmonia entre os poderes e o descumprimento de decisões judiciais , configuram em tese a prática de um crime de responsabilidade pelo presidente da República”.

Mais um jurista

O ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto,utilizou uma fala do presidente para opinar:

“Não perco a oportunidade pra dizer que é do meu agrado ouvir o presidente dizer que joga nas quatro linhas da Constituição.

Acontece que nas quatro linhas da Constituição há dois protagonistas estatais por definição. São os que primeiro entram no campo pra jogar.

Por essa ordem, o legislativo e o executivo. E o terceiro que entra em campo é como árbitro, como juiz dessa partida. E o juiz é o poder judiciário.

E no âmbito do judiciário, é o Supremo Tribunal Federal, que tanto decide imperativamente, de forma singular ou monocrática, um ministro decidindo sozinho, conforme o caso; pela turma, decisão fracionária; ou pelo pleno, decisão plenária do Supremo.

Ora, quando essas decisões são tomadas, o que cabe ao poder executivo é respeitar”.

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