Governo Bolsonaro segue ordem do STF e publica portaria do passaporte da vacina
Foi publicada nesta segunda (20) a portaria que obriga a apresentação do passaporte da vacina contra Covid-19 para pessoas que forem no Brasil. O Governo Bolsonaro seguiu a determinação dada pelo Supremo Tribunal Federal.
A portaria diz que qualquer pessoa que vier para o país por via aérea precisa entregar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o passaporte de vacinação. Pode ser impresso ou de forma digital.
Só serão autorizados imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. Os comprovantes precisam ter o nome do viajante, o número do lote da dose, o fabricante e a data em que a vacina foi aplicada.
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Governo Bolsonaro apenas seguiu determinação do STF sobre o passaporte da vacina
Na decisão, Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica. A quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.
Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias. Seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose. Ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou na ocasião.
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