Na decisão, sujeita a recurso, o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite descreveu que o incidente ocorreu em outubro do ano passado, quando a estudante foi deixada em pé atrás da porta por 40 minutos durante a aula, sofrendo “risos e chacotas vexatórias por parte de outros alunos”.
O juiz acrescentou que a professora alegou que a aluna apresentava “comportamentos hostis em relação aos professores”, gravava aulas sem autorização, usava fones de ouvido e ignorava as explicações. No entanto, o magistrado considerou a punição indevida, apontando um “inequívoco abalo psíquico além do consuetudinário proveniente das relações humanas atuais”.
“A conduta da professora […] é caracterizadora de ilícito grave, haja vista que, ao colocar a autora atrás da porta durante a aula, sem anuência da coordenadoria ou da direção escolar, afirmando ainda que a aluna deveria pensar no que havia feito, com posteriores risos e chacotas dos colegas de classe, configura mesmo perseguição com violência psicológica com o objetivo de intimidá-la/puni-la, tendo esta experimentado inequívocas dor e angústia”.