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Cármen Lúcia impõe limites a decreto de Bolsonaro sobre poderes da Abin

Cármen Lúcia
A ministra do STF Cármen Lúcia disse que “arapongagem é crime” – Foto: Nelson Júnior / STF

O STF decidiu, por unanimidade, que a Abin não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados. Além disso, impôs limites ao decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que “arapongagem é crime”.

Pela decisão, os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do Judiciário. Com informações do Globo.

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Voto de Cármen Lúcia

No voto de 27 páginas, a ministra criticou duramente o que classificou de “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais”. Ela mandou recados sobre episódios recentes envolvendo o uso da inteligência no atual governo.

O primeiro deles envolve a produção de dossiês contra servidores no Ministério da Justiça sob o comando de André Mendonça e o segundo diz respeito ao suposto uso da Abin para produzir provas para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).

“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, disse Cármen Lúcia.