Celso de Mello diz que Bolsonaro age como ‘monarca presidencial’

De Rafael Moraes Moura no Blog de Fausto Macedo no Estado de S.Paulo.
Na decisão em que mandou o Senado abrir uma CPI para investigar a atuação do governo na pandemia, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mencionou 12 vezes o nome de Celso de Mello. O ministro aposentado foi relator de três casos que embasaram a decisão do colega, que se tornou alvo do presidente Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo acusou Barroso de ‘militância política’ e ‘politicalha’. Ao Estadão, Celso disse que Bolsonaro age como um ‘monarca presidencial’ e ‘revela a face sombria de um dirigente político que não admite nem tolera limitações ao seu poder’.
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Na avaliação de Celso, a determinação, por Barroso, de abertura da CPI da Covid no Senado foi uma decisão ‘corretíssima’ e ancorada em uma série de precedentes firmados pelo próprio Supremo. O ministro aposentado também rechaçou os ataques feitos por Bolsonaro ao seu ex-colega de Corte.
“Um presidente da República que não tem o pudor de ocultar suas desprezíveis manifestações de desapreço pela Constituição da República e pelo princípio fundamental da separação de Poderes, que atribui aos seus adversários a condição estigmatizante de inimigos e que se mostra disposto a atingir, levianamente, o patrimônio moral de um dos mais notáveis juízes do Supremo Tribunal Federal, que proferiu corretíssima decisão em tema de CPI, inteiramente legitimada pelo texto constitucional e amplamente sustentada em diversos precedentes firmados pelo plenário de nossa Corte Suprema, revela, em seu comportamento, a face sombria própria de um dirigente político que não admite nem tolera limitações ao seu poder, que não é absoluto, comportando-se como se fosse um paradoxal ‘monarca presidencial’!”, escreveu o ministro aposentado à reportagem.
“Mais do que nunca, torna-se necessário que o Supremo Tribunal Federal, agindo, como sempre agiu, nos estritos limites de sua competência institucional, atue com o legítimo objetivo de repudiar comportamentos presidenciais quando estes se revelarem transgressores do princípio da separação de Poderes ou se mostrarem lesivos à supremacia da ordem constitucional!”, acrescentou Celso.
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