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Coronavírus: Justiça proíbe carreata contra a quarentena em São Luis (MA)

Douglas de Melo Martins, Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Foto: Reprodução/Twitter

Do Informante:

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Coletivos de São Luís, acaba de conceder liminar, com tutela antecipada de urgência, em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, nesta sexta-feira, 27, pelo Ministério Público estadual, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, contra os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada pelas mídias sociais para acontecer na próxima segunda-feira, dia 30, às 10h, com saída na Praça do Pescador, na Avenida Litorânea, “bem como em face daqueles que se fizerem presentes no movimento do qual são chamados a participar os empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de que “o Brasil volte a funcionar já”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência e, por conseguinte:

-Proíbo a realização da “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS” e determino ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotem as medidas necessárias visando a não realização do do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento; elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19

(…)