Em decisão monocrática (de um desembargador), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, determinado pelo juiz Sérgio Moro. Mas o o desembargador João Pedro Gebran Neto reconheceu há “argumentos ponderáveis sobre a (in) validade da decisão de primeiro grau”. O mérito será debatido por uma turma do tribunal. A defesa de Lula divulgou nota sobre a decisão:
“Não houve análise do mérito do Mandado de Segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4. O próprio relator reconheceu que há “argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”. Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos.
Cristiano Zanin Martins”
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