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Frota entra com quinto pedido de impeachment contra Bolsonaro por conversas com Kajuru

Alexandre Frota e Jair Bolsonaro. Foto: Wikimedia Commons

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) protocolou seu quinto pedido de impeachment contra Bolsonaro e mandou a seguinte nota ao DCM:

LEIA NO DCM – Exclusivo: Dossiê revela conta no Twitter usada pelo cérebro do gabinete do ódio. Por Pedro Zambarda

“Acabei de dar entrada no meu 5º pedido de impeachment do Bolsonaro., como vemos ele não serve para o cargo que ocupa. Neste novo pedido além dos fatos já relatados, Bolsonaro vem novamente tentar interferir nos poderes legislativo e judiciário no nas mensagens trocadas com o Senador Kajuru, ele determina que o senador faça um pedido para ampliar a CPI do senado e ainda manda o mesmo senador dar entrada em um pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, o que ofende, em tese, o princípio constitucional da harmonia e separação de poderes, e ameaça sair na porrada com o autor do pedido de CPI Randolfe Rodrigues, que tem nosso total apoio”.

LEIA TAMBÉM – Exclusivo: Fotos de Eduardo Bolsonaro com “gabinete do ódio” serão levadas à CPMI das Fake News. Por Zambarda

Confira o pedido na íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS DEPUTADO ARTHUR LIRA.

Quando os que mandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito. (Georg Lichtenberg)

O Estado se rege por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais” (Alexandre de Moraes)

ALEXANDRE FROTA DE ANDRADE, brasileiro, casado, deputado federal em execício de mandato, portador da Cédula Identidade R.G. nº 35.160.000-0, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx Título de Eleitor nº xxxxxxx, domiciliado à Praça dos Três Poderes, Camara dos Deputados Federais, Anexo IV gabinete 216; vem apresentar DENÚNCIA POR     CRIME     DE     RESPONSABILIDADE    e     demais praticados, em tese, pelo EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA    REPÚBLICA,    JAIR    MESSIAS    BOLSONARO   com fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos II, III, e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, , pelas razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seu processamento e que, ao final, seja decretada a perda de seu cargo, assim como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos:

Da admissibilidade e legitimidade

O art. 14 da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, dispõe ser permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados e requerer seu impedimento.

Em consonância com  o art. 51, I, da Constituição Federal, estabelece ser competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como contra os Ministros de Estado. É a literalidade do texto constitucional:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Tal competência, de admitir a denúncia, não se confunde com a competência para julgar, que é do Senado Federal, nos exatos termos do artigo 52, I:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República  nos  crimes  de  responsabilidade,  bem  como  os Ministros  de  Estado  e  os  Comandantes  da  Marinha,  do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Por fim, o denunciante é Deputado Federal em exercício de mandato, filiado legitimamente a partido político, gozando plenamente dos direitos políticos que lhe são atribuídos pela Constituição Federal, comprovando-se assim sua condição de cidadão, razão pela qual é legitimado no polo  ativo para o oferecimento da presente denuncia.

Dos fatos recentes: 

                Este é mais um dos processos de impedimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, ora denunciado, por absoluta falta de condições legais de ocupar o mais alto cargo na direção de nosso País, o Sr. Jair Messias Bolsonaro que demosntram cabalmente que as suas atitudes rotineiras estão levando o Brasil ao caos.

Apenas para ilustrar, foi noticiado no dia de ontem, 14 de abril de 2021 o fechamento das fronteiras francesas aos brasileiros que não podem mais adentrar aquele país em virtude da péssima condução do governo federal no que tange a administração da pandemia que se instalou mundo afora, porém neste caso não se pode caracterizar qualquer crime de responsabilidade, a não ser os relatados ao longo deste pedido.

Os fatos mais recentes dão conta de uma troca de mensagens do denunciado com o Senador Jorge Kajuru que beiram a insanidade total e a falta de decoro necessário para o cargo de presidente do país, a falta de habilidade, de compromentimento com a lei e a ameaça realizada são passíveis de processos judiciais em face do denunciado, como relato abaixo.

A primeira mensagem trocada o denunciado deixa clara a sua intenção de interferir no Senado Federal, ou seja no poder legislativo, com a clara intenção de tumultuar um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito requerida pelo Senador Randolfe Rodrigues. São as palavras literais do presidente.

“A CPI hoje é para investigar omissões do presidente Jair Bolsonaro, ponto final. Quer fazer uma investigação completa? Se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir só pra cima de mim. O que tem que fazer para ser uma CPI que realmente seja útil para o Brasil? Mudar a amplitude dela. Bota governadores e prefeitos. Presidente da república, governadores e prefeitos”

O presidente tenta conseguir com o Senador Jorge Kajuru a mundança do objetivo da aludida Comissão de Inquérito, obviamente com o temor que suas ações frente a pandemia venham a prejudicá-lo, o que a ele parece ser inadmissível. Cabe lembrar que um dos papeis do poder legislativo é fiscalizar as ações do poder executivo.

No dialogo seguinte o Presidente, ora denunciado, determina ao Senador que faça ações contra o Supremo Tribunal Federal em uma clara interferência no mandato do Senador, exige que o mesmo faça processos em face dos Ministros da Suprema Corte. Eis a conversa

— Coisa importante aqui. Vamos lá. Você tem que fazer do limão uma limonada. Por enquanto é um limão que está aí, dá para ser uma limonada. Tem que, acho que você já fez alguma coisa, tem que peticionar o Supremo para botar em pauta o impeachment dos ministros — disse Bolsonaro na gravação.

— E o que eu fiz. O senhor não viu o que eu fiz não? — questionou Kajuru.

— Para que você fez. Você fez para investigar quem? — afirmou o presidente.

— O Alexandre de Moraes, ué. Eu tenho que começar pelo Alexandre de Moraes porque o do Alexandre de Moraes meu já está lá engavetado pelo Pacheco. Só falta ele liberou — esclareceu o senador.

— Você pressionou o Supremo, né? — perguntou Bolsonaro.

— Sim, claro, eu entrei contra o Supremo, entrei ontem às 17h40 — respondeu Kajuru.

— Parabéns para você — elogiou Bolsonaro.

Absurdo ver um país onde o chefe do poder executivo ordena, manda, um membro do poder legislativo que foi eleito democraticamente para representar o povo de seu Estado e fiscalizar as ações do mesmo que lhe dá ordens.

O diálogo sem o menor fundamento republicano, vai mais longe, há uma clara ameaça ao Senador Randolfe Rodrigues, autor do pedido de instauração da já citada CPI, o que beira ao absurdo do cometimento, em tese, do crime de ameaça, coisa que como bem disse o ameaçado é diálogo de briga de bar e não de autoridades legitimamente constituída pelo voto popular, vejamos:

“Se você (Kajuru) não participa, a canalhada do Randolfe Rodrigues vai participar. E vai começar a encher o saco. Aí vou ter que sair na porrada com um bosta desse”

Realmente o crime de ameaça nos parece em tese consumado, mais que isso, a falta de respeito com o Senador é clara, isso fere de morte a liturgia que o cargo de maior mandatário da nação requer. O que não foi apenas desta vez que o ora denunciado cometeu, como o todo deste pedido demonstra cabalmente.

Mas há uma esperança, o Senador Randofe Rodrigues respondeu a essa ameaça com educação e urbanidade, explicou ao Presidente o que exatamente significa este tipo de atitude e de quem pode partir, copiamos.

“A violência é uma arma que só interessa aos covardes. Aos homens públicos, principalmente neste momento [de pandemia] não interessa ficar envolvido em brigas de rua”

O nobre Senador vai mais além ao explicar o temor do denunciado com relação à instalação da CPI por ele proposta, em uma forma didática ele esclarece a motivação do ateque e ameaça, em tese, sofrida.

Do que Bolsonaro tem medo? A CPI da Covid, afinal, só quer apurar, dentre outras coisas em relação à pandemia:

  1. O atraso na compra de vacinas da Pfizer.
  2. Falha grosseira na aquisição de seringas, insumos, equipamentos e na estruturação do Sistema de Saúde.
  3. Gasto exacerbado com medicamentos sem eficácia comprovada
  4. Aglomerações causadas pelo presidente e sua comitiva em todo o país.
  5. Em meio à pandemia, superfatura nas compras do Governo.
  6. Omissão diante das mortes por falta de oxigênio em Manaus
  7. Negligência diante da escassez do kit intubação.
  8. Incompetência na distribuição de vacinas, especialmente em relação à logística.
  9. Negacionismo, discurso de sabotagem às medidas de isolamento.
  10. O não uso e o incentivo ao não uso de máscaras.
  11. Tentativa de maquiar número de mortes por COVID.
  12. Falta de transparência na divulgação de casos
  13. Ataques aos poderes.
  14. Desgaste das relações internacionais que nos garantiriam melhor negociação de vacinas

Os catorze itens acima dão a exata noção do que poderá acontecer com a instalação da CPI, portanto, o presidente ataca ao Senador como uma forma clara de intimidação e defesa de possível apuração de atos de improbidade administrativa.

Clara está toda a interferência pretendida pelo Presidente da República nos outros poderes da República, tanto no legislativo quanto no judiciário, o que fere o princípio que norteia nosso Estado Democrático de Direitos e os princípios republicanos que são amplamente defendidos pela nossa Constituição Federal.

A troca de comando do Ministério da Defesa, anunciada na segunda-feira (29/03) confirmou as preocupações da sociedade brasileira acerca de uma nova investida do presidente Jair Bolsonaro com objetivo de usar as Forças Armadas politicamente e de atentar contra as instituições republicanas e democráticas.

Em sua nota de pedido de demissão, Azevedo destacou seu papel de preservação institucional das Forças Armadas: “Agradeço ao Presidente da República, a quem dediquei total lealdade ao longo desses mais de dois anos, a oportunidade de ter servido ao País, como Ministro de Estado da Defesa. Nesse período, preservei as Forças Armadas como instituições de Estado”, dizia o comunicado.

Entre as razões que explicam a saída do Ministro, destaca-se a exigência de Jair Bolsonaro conseguir um maior apoio dos comandantes das Forças Armadas às suas medidas mais radicais, como, por exemplo, utilizar  o Exército para combater as decisões dos governos estaduais e prefeituras municipais no que tange a decretação de  lockdown. Em 19 de março, Bolsonaro se apropriou indevidamente das forças militares em sua disputa política contra os mesmos governadores de estados  ao afirmar que “meu exército” não vai cumprir lockdown. Nem por ordem do papa”, quando indagado sobre a possibilidade da tropa auxiliar prefeitos e governadores a reforçarem medidas de restrição. O mandatário, através da Advocacia Geral da União  chegou a fazer uma tentativa de ofensiva jurídica, por meio da ADI 6764, contra tais práticas no Supremo Tribunal Federal, que não logrou êxito.

O Presidente da República exigia do Ministro da Defesa a exoneração do Comandante do Exército, já que este, entre outras atitudes de falta de apoio ao seu autoritarismo, não fez críticas ao STF pelo julgamento que devolveu os direitos políticos ao ex-Presidente Lula. Em novembro de 2020, Pujol afirmou que os militaresnão querem “fazer parte da política, muito menos deixar a política entrar nos quartéis”, conforme relatado no portal de notícias G1.

Segundo noticiado ainda, um interlocutor próximo do general Fernando Azevedo e Silva afirmou que Bolsonaro pressionava por um engajamento maior das Forças Armadas no governo. A maior preocupação nos comandos das Forças Armadas é com o movimento de politização dos quartéis.

No site Consultor Jurídico a notícia publicada em 30/03 relata “A demissão sumária do ministro ocorreu porque Bolsonaro cobrava manifestações políticas favoráveis a interesses do governo e apoio à ideia de decretar estado de defesa para impedir lockdowns no país.”

“Essa é a primeira vez desde 1985, quando chegou ao fim a ditadura militar iniciada em 1964, que os comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha deixam o cargo ao mesmo tempo, sem ser em troca de governo.”

Com a crise, além dos riscos para a manutenção da ordem democrática, cabe destacar que diversos integrantes do alto escalão das Forças Armadas  tem destacado o perigo das  manifestações do presidente que possam até estimular quebra de hierarquia, um dos pilares fundamentais da organização dos militares e como sabemos o denunciado, o Sr. Presidente da República, outora fora expulso das Forças Armadas por insubordinação como vemos “Por unanimidade, o Conselho de Justificação Militar (CJM) considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”.

O Presidente da República também não teria gostado  da ausência de apoio do Alto Comando das Forças Armadas após seus discursos contra os governadores, no qual sinalizou para a a decretação de estado de defesa e estado de sítio no país, em flagrante desrespeito a Constituição Federal.

Por óbvio está a tentativa de controlar e fazer  do Exército e das demais forças armadas,  uso político partidário com a  mobilização dos melhores quadros da instituição para combater a pandemia da covid-19, Bolsonaro, inclusive  rompe com a tradição do Exército ao excluir generais mais antigos da linha sucessória por já terem demonstrado publicamente que são a favor da ciência, do distanciamento social, do uso de máscaras e da ampliação da vacinação na guerra contra a covid-19.

Um dia após a demissão do general Fernando Azevedo da chefia do Ministério da Defesa, os comandantes Edson Leal Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha) e Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica) entregaram os cargos simultaneamente, cuja motivação  suspeita-se   não concordarem com a demanda por um alinhamento político das tropas com denunciado. O Brasil jamais viveu em sua história um pedido de  demissão simultânea dos chefes das três forças, portanto é um fato inédito  no país, onde há de se estranhar. Ainda, pode ter  marcado  a maior crise da instituição desde a redemocratização.

Cabe, por fim, destacar que este pedido vem em defesa do compromisso constitucional com a democracia e com as instituições republicanas demonstrado nos referidos episódios pelo ex-Ministro Fernando Azevedo e pelos ex-Comandantes das Forças Armadas – Fernando Azevedo, Edson Leal Pujol, Ilques Barbosa e Antônio Carlos Bermudez. Ao serem leais à institucionalidade e não aceitarem sujeitar as Forças Armadas aos desmandos autoritários e golpistas do Sr. Jair Bolsonaro, contribuem para preservá-las enquanto instituições de estado a serviço do povo brasileiro.

Dos fatos de denúncia pretérita:

Cabe aqui ainda um histórico de todas as situações até a presente data que incriminam, em tese, o denunciado pelos crimes ao final elencados.

O autor deste novo pedido de impedimento do Exmo. Sr. Presidente da República, já tem em trâmite junto a esta casa pedidos de impedimento protocolizados, porém o denunciado continua afrontando a legislação pátria como vimos acima e  sobremaneira sem que e importe com a Constituição Federal.

A sociedade brasileira não suporta mais tanto descaso do poder executivo federal junto a população brasileira, abaixo está um dos pedidos de impedimento acresidos de novos fatos que, além de autorizar é um clamor da população para que a normalidade democrática volte a este país.

O Brasil, há anos, vem passando por uma profunda crise, não só econômica e política, mas, sobretudo, MORAL.

A população brasileira elegeu o atual Presidente da República com  o primordial intuito de mudança na condução econômica, política, educacional e também de todos os demais setores da sociedade, que clama por mudanças urgentes, especialmente para moralizar a coisa pública.

O denunciado, Jair Messias Bolsonaro, é o primeiro Presidente da República de formação militar eleito após anos de processo democrático, hoje consolidado. Deveria seguir, tendo formação e sendo oriundo da carreira militar, as regras e disciplinas impostas aos membros das Forças Armadas fundamentalmente cumprir a Constituição e as Leis. Essa era a esperança do povo brasileiro.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral e o Congresso Nacional estão apurando a ilicitude da campanha eleitoral do denunciado a partir da verificação de elementos contundentes de prova de disparos em massa de Whatsapp, o que, restando comprovado, configura abuso do poder econômico que viciou a vontade do eleitor e desequilibrou a disputa.

O denunciado foi notoriamente apoiado por movimentos de extrema

direita que, após sua eleição, passaram a imputar os insucessos do Governo às supostas dificuldades provocados pelos demais Poderes, Legislativo e Judiciário. Esses movimentos de extrema direita vêm ameaçando as instituições democráticas brasileiras, com apologia ao fechamendo do Congresso Nacional e do STF.

Agressões falsas às instituições brasileiras são banalizadas e diuturnamente veiculadas nas redes sociais contra o Legislativo e o Judiciário, provocando instabilidade política, impedindo o avanço do Brasil e colocando em risco o Estado Democrático de Direito, pedra fundamental trazida pela Constituição Federal, que o denunciado jurou defender, enquanto militar e enquanto Presidente da República.

A conduta agressiva dos movimentos de extrema direita à democracia brasileira vem sendo estimulada pelo denunciado, que diuturnamente agride a imprensa, cuja liberdade constitui uma das garantias do Estado Democrático de Direito.

As desmonstrações de falta de altivez do denunciado para exercer o relevante cargo que ocupa são reiteradas e, praticamente, diárias. Ele já se referiu a Deputados Federais como “japonês” e “fofinha”, ofende jornalistas e ofende as instituições.

Cabe ressaltar aqui que, frases proferidas contra a jornalista Patricia Campos de Melo nas quais o presidente de forma sarcástica e ofensiva se dirige a ela, em 19/02/2020, dizendo  ‘que ela mais queria era “dar o  furo”, e lançando contra a renomada jornalista a pecha de prostituta, quando do episódio do depoimento de Hans Nascimento na CPMI das Fake News. Assunto sob a égide do Congresso Nacional. Como ela própria afirmou os ataques a sua honra é um ataque proferido contra todas as mulheres.

Mais recentemente, no dia 07 de março último, o Presidente da República excluiu o tradicional jornal paulista “Folha de São Paulo” da cobertura de um evento público, o jantar com o Presidente Norte Americano, portanto infringindo mais uma a liberdade de imprensa e também o direito pátrio, no que tange as normas constitucionais, impessoalidade do servidor público. Conforme se verifica na própia matéria veícula no jornal Folha de São Paulo de 07 de março de 2020.

As promessas de campanha do denunciado, principalmente de combate intransigente à corrupção, não estão sendo cumpridas por absoluta falta de comprometimento. Os casos de irregularidades no seu governo se avolumam. Percebe-se que as promessas de campanha tiveram apenas o objetivo de ludibriar os eleitores a fim de angariar votos.

Declarações desastrosas e desrespeitosas fazem parte do cotidiano da comunicação do denunciado e de seus Ministros, que levaram, por exemplo, um grupo de Deputados Federais, no qual inclue-se o denunciante, a realizar um pedido de impeachment do atual Ministro da Educação, junto ao Supremo Tribunal Federal.

Tantas declarações agressivas põem em risco a democracia, pois junto a elas vêm retaliações, através de atos governamentais, como cortes de verbas de meios de comunicação especifícos e considrados “non gratos”, o que afronta, de plano, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Cabe aqui exemplificar com os casos sabidos contra a Folha de Saõ Paulo e a Rede Globo de Televisão.

Essa “notitia criminis” demonstra que o denunciado contraria seus princípios, pois sempre se apresentou como defensor da família, da moral, do estrito respeito à lei, e da democracia como a melhor forma de governar um país, porém nenhm destes principios faz parte das atitudes do Presidente.

Os insultos são constantes neste Governo, a falta de educação, de respeito e, principalmente, falta de postura do Presidente saltam olhos em

qualquer entrevista ou discurso que venha proferir, indo do desrespeito às mulheres até as crianças, passando ainda por injurias raciais e sexuais.

Já no dia 09 de março de 2020, o ora denunciado, procura aviltar o poder judiciário alegando “pelas provas que tenho fui eleito em primeiro turno”, até a presente data não apresentou prova alguma, ou seja, quis apenas achincalhar o poder judiciário a ponto de o TSE (Tribunal Ssuperior Eleitoral emitir a seguinte nota:

“Ante a recente notícia, replicada em diversas mídias e plataformas digitais, quanto as suspeitas sobre a lisura das eleições 2018, em particular o resultado da votação no 1º turno, o Tribunal Superior Eleitoral reafirma a absoluta confiabilidade e segurança do sistema eletrônico de votação e, sobretudo, a sua auditabilidade, a permitir a apuração de eventuais denúncias e suspeitas, sem que jamais tenha sido comprovado um caso de fraude, ao longo de mais de 20 anos de sua utilização. Naturalmente, existindo qualquer elemento de prova que sugira algo irregular, o TSE agirá com presteza e transparência para investigar o fato. Mas cabe reiterar: o sistema brasileiro de votação e apuração é reconhecido internacionalmente por sua eficiência e confiabilidade. Embora possa ser aperfeiçoado sempre, cabe ao Tribunal zelar por sua credibilidade, que até hoje não foi abalada por nenhuma impugnação consistente, baseada em evidências. Eleições sem fraudes foram uma conquista da democracia no Brasil e o TSE garantirá que continue a ser assim.”( www.tse.jus.br)

Não bastasse estas absurdas declarações o denunciado, continua com suas práticas ilegais e imorais.

Porém, nesse carnaval o denunciado não quis aproveitar seus dias de folga na Base Militar de Alcântara, na cidade do Guarujá, para descansar. Veículou, do próprio celular, mensagens conclamando seus contatos a participarem de uma manifestação no dia 15 de março de 2020, que tem por objetivo o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, dois pilares do Brasil.

Isso    foi      noticiado,    sem    qualquer      desmentido  por       parte  do denunciado, pela jornalista Vera Magalhães em seu twitter, inclusive com a         prova           da                mensagem                   recebida. (https://brpolitico.com.br/noticias/bolsonaro-manda-video-convocando- para-ato-anti-congresso)

O ex Deputado Federal, Alberto Fraga, também confirmou o recebimento desta covocação, endossada pelo denunciado, confome noticiado pelo Jornal “Folha de São Paulo”, em 26 de fevereiro de 2020, página A5. O próprio denunciado encaminhou aos seus contatos de Whatsapp um vídeo convocando a população para ir às ruas no dia 15 de março, para manifestar-se contra o Congresso Nacional e contra o Supremo Tribunal Federal.

O Jornal Correio Braziliense, na mesma data, noticia “O presidente Jair Bolsonaro disparou do próprio celular, pelo WhatsApp, um vídeo com uma convocação para as manifestações de 15 de março, organizadas por movimentos de extrema direita para defender o governo e protestar contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). A gravação, em tom dramático, mostra a facada que Bolsonaro recebeu em Juiz de Fora (MG) para dizer que ele “quase morreu” para defender país e, agora, precisa que as pessoas vão às ruas para defendê-lo.

No texto que enviou juntamente com o vídeo, o denunciado escreveu:

“- 15 de março.

  • Gen Heleno / Cap Bolsonaro
  • O Brasil é nosso,
  • Não aos políticos de sempre””. (Correio Brasiliense, 25/02/2020, postagem às 22:25 horas, site próprio, SOARES, Ingrid – VASCONCELOS, Jorge)

Além de não ter negado peremptoriamente a remessa da mensagem, o denunciado acabou por confirmá-la, ao postar, na sua conta pessoal do Twitter, a seguinte mensagem: “Tenho 35 milhões de seguidores em minhas mídias sociais ( Facebook, Instagram, You Tube e Twitter) onde mantenho uma intensa agenda de notícias não divulgadas por parte da imprensa tradicional — Já no Whatsapp tenho algumas poucas dezenas de amigos onde, de forma reservada, trocamos mensagens de cunho pessoal. Qualquer ilação fora desse contexto são tentativas rasteiras de tumultuar a República— PR JAIR BOLSONARO”.

O tuite acima configura clara confissão do denunciado de que, de fato, convocou seus contatos para comparecer na manifestação do dia 15 de março, organizada contra o Supremo Tribunal Federal e contra o Congresso Nacional. Sua mensagem de apoio à manifestação marcada para o próximo dia 15, “contra os inimigos do Brasil”, guarda semelhança com a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” nos idos de 1964, que culminou, no mesmo momento com a intervenção militar, em anos sombrios no país.

O próprio denunciado, cita que suas redes sociais ultrapassam os 35 milhões de brasileiros, o que agrava sobremaneira a sua irresponsabilidade e seu crime de responsabilidade, em tese.

Ademais, o Presidente mente e tenta manipular a opinião pública, mais uma vez, pois divulga um vídeo na data de 25/02/2020 por volta das 17:00 horas para dizer falsamente que o primeiro vídeo, acima citado, fora veiculado em 2015, o que absurdamente não é verdade pois naquele ano não foi noticiado pela imprensa ou qualquer rede social que ele tenha levado uma facada, como está claro no vídeos de convocação à manifestação do próximo dia 15, como diz o dito popular, “a emenda ficou pior que o soneto”. (glo.bo/2lf6hoh#J10#GloboNews)

A informação veiculada pelo site BRPolitico, devidamente assinada pela jornalista Vera Magalhães, dá conta, ainda, que, a pedido do denunciado, empresários se propuseram a financiar o maior número possível de caminhões, para dar densidade à manifestação e repercussão popular – (https://brpolitico.com.br/noticias/em-grupo-com-secretario-de- guedes-empresario-anuncia-que-vai-financiar-atos/)

Cabe salientar, aqui, que após as reportagens da jornalista Vera Magalhães serem veiculadas, o ora denunciado, parte novamente para agressões verbais à honra da ilustre jornalista, o que até a presente data não cessou.

Vários meios de comunicação cobriram as mensagens de apoio do denunciado aos movimentos contrários ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, incitando seus apoiadores e toda a população brasileira para manifestações contra as instituições pilares da nossa democracia.

É grave e inadmissível que o presidente da Republica não guarde o decoro que o maior cargo da nação requer, e que use da força que este cargo representa para direta ou indiretamente convocar manifestações contrárias ao Estado Democrático de Direito.

A manifestação, apoiada pelo denunciado enquanto Presidente da República está sendo veiculada nas redes sociais através das seguintes mensagens, que atentam contra as instituições brasileiras:

Contra o Congresso Nacional

Pela intervenção das Forças Armadas

Pelo fechamento do Congresso

Pelo fim do STF

Pela Volta dos Militares do Poder

Tudo isso com fotos dos Generais que são integrantes do Governo do denunciado, inclusive do Vice-Presidente da República, General Hamilton Mourão, contra o qual não há provas de ter apoiado essa manifestação.

Na manhã do dia 07 de março de 2020 o denunciado, na cidade de Boa Vista e em escala do vôo de viagem oficial ao Estados Unidos da América, fez um pronunciamento convocando diretamente a população para manifestação, “Participem e cobrem de todos nós o melhor para o Brasil” … político que tem medo de movimentos de rua não serve par ser político” (Correio Brasileinse 07/03/2020, site próprio) neste dia já sabia da ilegalidde da manfestação contária á democracia e aos poderes instituídos.

Nota-se em uma publicação acima que a declaração do General Heleno, membro do poder executivo, acirra os ânimos contra o Congresso Nacional.

No dia 13 de março, o presidente ocupa todos os meios de comunicação para dizer que as manifestações seriam inoportunas devido aos casos de coronarivirus “covid 19” que poderia agravar ainda mais a situação da saúde publica e da economia brasileira.

Saliente-se que o proprio presidente encontra-se neste momento em quarentena, aguardando a segunda prova de seus exames, conforme noticiado por toda a imprensa na mesma data acima. Diversos assessores da presidência, que foram em viagem aos Estados Unidos da America no mesmo avião do preseidente, contrariaram a doença, inclusive o Gal. Heleno.

Portanto nada mais natural que todos os envolvidos nesta viagem fiquem neste estado de quarentena para a segurança de todo o país.

Porém a irresponsabilidade do denunciado foi muito além do que se possa imagianar como razoável, ele chegou a comparecer na manifestação no Distrito Federal, comprimentando pessoas, abraçando-as, tirando fotos e etc.,o que em tese, pode configurar crime conta saúde pública, capitulado no Código Penal em seu artigo 268.

A sociedade precisa que o presidente abandone a campanha eleitoral e trabalhe em prol do Brasil.

Pedro Estevam Serrano, advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), diz que “o cidadão comum tem direito à livre expressão e tem direito até de defender ideias extremistas, mas o presidente da República, não”

O apoio do denunciado à manifestação contrária a instituições democráticas brasileiras tem gerado no país uma inseguança em relação à manutenção da ordem democrática. Reforça a apreensão dos brasileiros o fato de pessoas diretamente ligadas ao denunciado, como seu filho, Deputado Federal Eduado Bolsonaro, também apoiarem a convocação dos movimentos de extrema direita, como revela a seguinte declaração em rede social:

Percebe-se que o mesmo filho do denunciado, que ameaçou fechar o Supremo Tribunal Federal com um jeep, um cabo e um soldado, afirma que o povo não choraria se fosse jogada uma bomba no Congresso Nacional, do qual faz parte. Dá a entender, portanto, que para os brasileiros não faria diferença alguma  o fim do Congresso Nacional.

Já o senhor Waldir Ferraz, amigo de longa data e conselheiro do denunciado, postou em seu twitter a seguinte mensagem:

O denunciado, cometendo em tese crime de responsabilidade, apoiou um movimento extremo que se levanta contra instituições que são pilares da  democracia  brasileira.  Ao  fazer  isso,  deu  causa  a  inúmeras  outras manifestações,  no  mesmo  sentido,  que pregam  a volta  dos militares   ao poder, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, o que contraria frontalmente a Constituição Federal que jurou defender.

Ao apoiar a manifestação contrária ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, o denunciado incita a população brasileira contra o Estado Democrátido de Direito, o que configura, em tese, crime de responsabilidade.

Ademais o Presidente da Republica através de sua Secretaria de Comunicação, está convocando diretamente para a manifestação, que fere a legislação pátria, mais uma vez notamos, que o Sr. presidente não tem a menor preocupação com o respeito à qualquer cargo do poder executivo.

Apenas para argumentar, a convocação para esta manifestação, por si só, é ato contrario ao decoro que o cargo impõe, agravado pela motivação da mesma, o que constitui, em tese crime de responasabilidade.

Cabe a todo cidadão brasileiro, e principalmente ao Presidente da República que jurou defender a Constituição Federal, zelar pelos pilares da democracia brasileira, como os três Poderes, que devem ser “independentes e harmônicos entre si”. Ao propagandear manifestação contrária a dois poderes da República o denunciado feriu de morte a Constituição Federal e cometeu, em tese, crime de responsabiliade.

Crimes de responsabilidade são atentados graves à Constituição, praticados, neste caso, unicamente pelo presidente que tem o dever de respeitá-la e fazer com que ela seja respeitada.

A manifestação convocada pelo Presidente da Republica

No dia 15 de março, apesar do Presidente ter dito em rede nacional, no dia 13 do mesmo mês, que não seria viável esta manifestação, não foi isso que aconteceu, usou palavras para contrariarem suas próprias atitudes. O presidente chegou a estar na manifestação em frente ao Palácio do Planalto.

Importante notar que o próprio Ministro da Saúde orientou toda a população brasileira a não tomar parte de qualquer aglomeração de pessoas sob qualquer pretexto, pois isso desencadearia uma infestação com maior velocidade na população em geral. Que foi claro em afirmar “Vamos viver umas vinte semanas duras” “O Brasil enfrentará uma guerra”

Alguns governadores dos Estados são exemplos a serem seguidos pelo presidente, suspenderam atividades esportivas, shows ou qualquer outra aglomeração que não seja absolutamente necessária, para que se evite a disseminação da citada infecção.

Repetimos essa manifestação organizada por grupos de extrema direita foi com o intuito de atacar a democracia, a Constituição e as instituições democráticas.

Apesar de um número pequeno de adeptos, o denunciado segundo notícias, passou a manhã do dia 15 de março, convocando para esta perigosa manifestação em suas redes sociais. A sua conta no twitter, @jairbolsonaro, foi utilizada exclusivamente, neste dia, para divulgação de

imagens das manifestações, inclusive com a participação irresponsável do denunciado.

O jornal O Globo, em editorial, diz que Jair Bolsonaro foi duplamente irresponsável:

“Ontem ele tirou qualquer dúvida – se havia – sobre sua verdadeira posição em favor de um ato político intoxicado de ilegalidades. Tornou-se cúmplice.”

“O presidente ficou muito perto da claque que o acompanha  em frente ao Alvorada. Não deveria permitir sequer esta aglomeração, se obedecesse às instruções do próprio Ministério da Saúde. Mas ontem aproximou-se de manifestantes na calçada do Planalto e ainda tocou na mão de alguns. Com este gesto conseguiu ser duplamente irresponsável: deu mau exemplo à população, que vem sendo instruída a evitar esses contatos, e atacou a democracia.”

Não há como discordar da opinião do tradicional jornal brasileiro, junte-se à esta menção, a mais uma declaração irresponsável do presidente da República “com certeza há um interesse econômico para que se chegue nesta histeria” desprezando completamente todo o cenário mundial desta pandemia.

Uma frase do Governador de São Paulo, João Doria Jr, definiu muito bem a posição do presidente “Bolsonaro está mais preocupado com sua vida política do que com a vida das pessoas”

O Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia foi muito claro e contundente a respeito da atitude do denunciado:

“O mundo está passando por uma crise sem precedentes. O Banco Central Americano e o da Nova Zelândia acabam de baixar os juros; na Alemanha e na Espanha, os governos decretam o fechamento das fronteiras. Há um esforço global para conter o vírus e a crise.

Por aqui, o Presidente da República ignora e desautoriza o seu ministro da Saúde e os técnicos do ministério, fazendo pouco caso da pandemia e encorajando as pessoas a sair às ruas. Isso é um atentado à saúde pública que contraria as orientações do seu próprio governo.

A economia mundial desacelera rapidamente; a economia brasileira sofrerá as consequências diretas. O Presidente da República deveria estar no Palácio coordenando  um gabinete de crise para dar respostas e soluções para o país.

Mas, pelo visto, ele está mais preocupado em assistir às manifestações que atentam contra as instituições e a saúde da população.”

Já o presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, foi claro em sua mensagem nas redes sociais:

A gravidade da pandemia exige de todos os brasileiros, e inclusive do presidente da República, responsabilidade! Todos nós devemos seguir à risca as orientações do Ministério da Saúde

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, em nota da assinada pela entidade definiu:

“Dolosamente aumenta o risco de um pico de contágio pelo coronavírus”.

“Em um momento de união e prudência, todas as instituições estão se reunindo para suspender eventos, encontros e reuniões, cujas importâncias ficam absolutamente relativizadas diante do interesse maior de proteger nossa população e nosso sistema de saúde”….

Além das questões de saúde pública, esta manifestação, repetimos apesar da pequena adesão, foi um atentado à Democracia, à Constituição e ao Estado Democrátido de Direito.

O presidente convocou, como já provado acima, essa manifestação e com isso deixa de ser apenas um presidente irresponsável, para cometer, em tese, crime contra o Estado Brasileiro.

A ilegalidade da convocação da manifestação já foi exaustivamente provada acima, passemos agora ao ato em si e todos os ataques à democracia.

Os ataques gratuitos ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, pilares da democracia brasileira, congomitantemente aos ataques aos presidentes das duas casas legislativas.

A volta do regime ditatorial foi uma das reinvindicações da manifestação, que obviamente não coaduna com a legalidade que vivemos.

O presidente e a pandemia causada pelo Coronavirus

 O Presidente da República, ora denunciado,  simplesmente ignorou a existência da gravidade da pandemia que se instalou no país, chamou-a de gripezinha, receitou remédios, contrariou médicos e por fim desprezou a imensa quantidade de mortos existentes, frases como “e daí”, “todo mundo um dia morre”, “eu não sou coveiro”, “quem é de direita toma cloroquina, quem não é toma tubaína”, como pode se notar a preocupação do senhor Presidente da República em nada tem a ver com a saúde da população.

A condução desta pandemia pelo denunciado foi o que pode-se chamar de desastrosa, negou a existencia da pandemia, negou as formas de prevenção, o distanciamento social e o isolamento, e recetemente atrasou a compra de vacinas para imunizar a população, negando a eficiência desta imunização.  Diversos órgaos de imprensa vem noticiando suas atitudes e discursos.

”Ninguém me pressiona pra nada, eu não dou bola pra isso. É razão, razoabilidade, é responsabilidade com o povo, você não pode aplicar qualquer coisa no povo”, comentou, durante passeio por Brasília nesta manhã. (Jornal Valor Economico 26/12/2020)

 “Esse caso ilustra como o governo brasileiro vem lidando de forma mambembe com o programa de vacinação. O impacto da gestão errática foi quantificado por um levantamento realizado pela Airfinity, empresa britânica de análises de dados científicos. A pesquisa mostra que o país assegurou 1,3 dose de vacina por habitante, considerando as negociações já fechadas. Trata-se de um cenário preocupante uma vez que a vasta maioria dos imunizantes requer dupla aplicação para funcionar. Diante do que foi estabelecido até agora, será possível proteger pouco mais da metade da população em um futuro. O Brasil está atrás de nações desenvolvidas como Canadá (onze doses por habitante), Estados Unidos (7,3 doses) e Reino Unido (5,9 doses), mas também faz feio diante de países vizinhos como o Peru (3,5 doses)”. (https://veja.abril.com.br/saude/vacina-contra-a-covid-19-as-doses-de-incompetencia-do-governo-brasileiro/ )

“Eu não posso falar como cidadão uma coisa e como presidente outra. Mas como eu nunca fugi da verdade, eu te digo: eu não vou tomar vacina. E ponto final. Se alguém acha que a minha vida está em risco, o problema é meu. E ponto final.” Após ter passado quase um ano minimizando o perigo da pandemia, Bolsonaro passou a mirar nas vacinas que começaram a ser usadas para conter o Sars-CoV-2. Em mais de uma vez ao longo de dezembro, o presidente jogou dúvidas sobre a segurança dos imunizantes, enquanto o Ministério da Saúde conduzia uma estratégia errática referente à compra das vacinas.

“Na Pfizer, está bem claro no contrato: ‘nós não nos responsabilizamos por qualquer efeito colateral’. Se você virar um jacaré, é problema de você. Não vou falar outro bicho aqui para não falar besteira. Se você virar o super-homem, se nascer barba em alguma mulher aí ou um homem começar a falar fino, eles não têm nada a ver com isso.” 19 de dezembro “A pandemia realmente está chegando ao fim. Os números têm mostrado isso aí. Estamos com uma pequena ascensão agora, o que se chama de pequeno repique; pode acontecer. Mas a pressa para a vacina não se justifica, porque você mexe com a vida das pessoas.” Em âmbito federal, o Brasil tem apenas uma vacina assegurada, a da Universidade de Oxford/AstraZeneca, que sofreu um atraso nos ensaios clínicos, além daquelas da Covax Facility, iniciativa para facilitar a distribuição de imunizantes no mundo e ainda sem previsão de entregar as primeiras doses” (Portal Terra 28 de dezembro de 2020).

Como se demonstrou acima o descaso com a saúde publica, beira, em tese, o crime descrito no art. 268 do Código Penal, que dispõe “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:” lembrando que o presidente é o Poder Público responsável por cuidar das condições de saúde da população.

Das manifestações a respeito da invasão do Capitólio (EUA)

Como se não bastasse o que vem ocorrendo no país o Presidente da Republica insiste em se manifestar contra a democracia e as instituções constitucinalmente estabelecidas democraticamente.

O fato gravíssimo ocorrido nos Estados Unidos da América, onde fanáticos apoiadores do então presidente daquele país invadiram o Capitólio, estimulados por Donald Trumph, local onde se localiza o Poder Legislativo, viola qualquer principio de democracia existente, tanto assim que diversos e importantes países democráticos se posicionaram contra esta invasão.

O presidente dos EUA, sem mostrar qualquer prova, segundo relatos da impresa daquele pais e de demais países, afirma que a eleição foi fraudada, e desta forma incentivou e estimulou seus apoiadores mais radicais a invadirem o Poder Legislativo, sediado no Capitólio.

Por aqui, ou seja no nosso país o Presidente Bolsonaro vem a público, também sem apresentar provas, afirmar que a eleição de 2018, a qual o tornou presidente, também teria sido fraudada, numa cópia escarrada do presidente norte-americano.

Afirma o Exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro que as urnas eletrônicas não são confiáveis e que as eleições no Brasil são suspeitas, cabe aqui lembrar que o atual presidente foi eleito por urnas eletrônicas como deputado federal por alguns mandatos e presidente da república neste mandado em curso. Porém, parece que o presidente procura copiar as provocações feitas por Donald Trumph no que tange às eleições e em tom ameaçador afirma:

“E aqui no Brasil, se tivermos o voto eletrônico em 22, vai ser a mesma coisa. A fraude existe. A imprensa vai dizer ‘sem provas, ele diz que a fraude existe’. Eu não vou responder esses canalhas da imprensa mais. Eu só fui eleito porque tive muito voto em 2018”, disse o presidente. “Se nós não tivermos o voto impresso em 22, uma maneira de auditar voto, nós vamos ter problemas piores do que os Estados Unidos”, acrescentou, sem ser claro se fazia referência a fraudes ou às cenas de violência vistas nos Estados Unidos acrescentou, sem ser claro se fazia referência a fraudes ou às cenas de violência vistas nos Estados Unidos. (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/01/07/oposicao-pede-investigacao-de-falas-de-bolsonaro-sobre-fraude-e-2022.htm?cmpid).

“O Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, aproveitou a invasão do Capitólio em Washington por apoiantes do Presidente dos EUA, Donald Trump, para voltar a semear dúvidas sobre o sistema de votação do seu país. Mesmo não havendo qualquer indício de que o voto electrónico seja mais permeável a fraudes que os boletins de voto impressos em papel.

Em declarações aos jornalistas em Brasília, o Presidente brasileiro disse que um cenário idêntico pode repetir-se no Brasil em 2022, depois das eleições presidenciais. “Se nós não tivermos o voto impresso em 22, uma maneira de auditar o voto, nós vamos ter problemas piores que os Estados Unidos”, disse Bolsonaro. (www.publico.pt2021/01/07)

           Por óbvio o Presidente desde já vem estimulando a violência no que tange ao Congresso Nacional novamente, já o fez como acima exposto, o estimulo contra o Supremo Tribunal Federal, daí pode-se concluir que o sr. Jair Bolsonaro não tem comprometimento algum com a democracia e com a vontade popular.

Saliente-se neste tópico que jamais foram apresentadas provas de qualquer irregularidade na condução das eleições brasileiras, tanto quanto em seu processo de apuração de votos, o que torna leviana, para dizer o mínimo, as declarações do Presidente.

Como salientado no início do relato dos fatos que encaminham o impedimento do presidente, este processo está mais complexo que o primeiro, pois o Exmo. Sr. Presidente da República coloca-se no papel antidemocratico e absolutista no sentido literal da palavra, negando diariamente a nossa Carta Magna ao seu bel prazer e interesse, o Brasil não é do sr. Jair Messias Bolsonaro, o Brasil é dos brasileiros.

Do Estado Democratico de Direito:

Houve no Brasil um movimento de todos os seguimentos sociais  para que fosse promulgada uma nova Constituição, logo após um período ditatorial, sombrio em que as leis pouco valor tinham.

O Estado de Direito consiste na reorganização estatal que sucedeu o chamado absolutismo, em razão das Revoluções Burguesas dos séculos XVII e XVIII, sobretudo na França, que acarretou o constitucionalismo. Trata-se de um modelo que tem como embrião a Constituição Federal, que, já no século XVIII consignava os elementos essenciais do moderno constitucionalismo: limitação do poder do Estado e a declaração dos “Direitos Fundamentais da Pessoa Humana”.

O regime democrático se contrapõe ao absolutista por não mais admitir a confusão entre o poder e aquele que o exerce, deixando de fazer sentido a locução célebre creditada a Luís XIV: “O Estado sou Eu” (‘L’Etat c’est moi). Surge, assim, a idéia da Supremacia da Constituição.

Porém, não se deve confundir Estado de Direito e Estado Democrático de Direito, em razão de o primeiro se contentar com o respeito à lei, refletindo o espírito liberal que ansiava uma  prestação estatal negativa. Já o segundo procura, além do respeito às normas positivadas, também como preceito fundamental a democracia.

A ideia do Estado Democrático de Direito, da maneira como hoje se concebe, decorreu de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos. O Estado Democrático de Direito é oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis  pensadores,  que,  já  no  século  V  a  I  a.  C.,  dentre  eles Sócrates,  Platão  e  Aristóteles,  criaram  a  teoria  do  “Estado  Ideal”, que refletia sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.

A Constituição da República Federativa do Brasil é importante por afiançar, já no preâmbulo, um Estado Democrático de Direito. Destacando, e recortando no sentido do enfoque da presente, implica em partição de poderes na esfera constitucional,

O recorte constitucional aventado é bem compreendido na leitura do artigo 2º da Constituição Federal, que aponta que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O poder é uno, mas se triparte para ser exercido. Um exercício que se espera harmônico. Expectativa alimentada pelo constituinte.

A harmonia dos poderes resta assegurada na medida em que cada poder tenha seu campo de atribuição precípua respeitado. Cabe ao Legislativo criar leis, ao Executivo cumpri-las e ao Judiciário analisar sua correta aplicação. Esta é a regra geral, e assim deve ser acatada. Não se esquece das funções anômalas, mas como a expressão aponta, são atribuições atípicas, e, como exceções, devem confirmar regras, e não se tornarem regras elas próprias. Do contrário, o sistema de “freios e contrapesos” resta mitigado, e com ele a democracia, o que se diz pelo descumprimento do princípio da lealdade constitucional. O princípio da separação dos Poderes atribuído a Montesquieu não significa separação dos Poderes em compartimentos estanques, incomunicáveis

O Poder Legislativo, não por acaso, é colocado em primeiro lugar na enumeração dos poderes. Ainda assim, não se deve esquecer o que significa: “é criatura da Constituição; deve à Constituição o existir; recebe seus poderes da Constituição; e, pois, se os atos dele não conformam com ela, são nulos”. Vivemos uma Democracia Participativa e nesta o exercício da função legislativa sobeja em importância. As leis representam – ao menos devem representar – as aspirações da população. Por isso é tarefa simples entender a função legislativa: representação popular a criar normas abstratas que se voltam para o coletivo.

A ingerência de um Poder sobre as atribuições típicas de outro Poder está crescendo assustadoramente gerando uma grande insegurança jurídica. O princípio de freios e contrapesos parece ter sido esquecido pelas autoridades constituídas.

Crimes de responsabilidade são atentados graves à Constituição, praticados, neste caso, unicamente pelo presidente que tem o dever de respeitá-la e fazer com que ela seja respeitada.

O objetivo desta forma de Estado é a paz e a harmonia social, que não devem ser abaladas por seus defensores.

Do crime de responsabilidade:

Do enquadramento constitucional do crime de responsabilidade.

Tratemos agora da ofensa ao artigo 85 da Consituição Federal:

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:(grifo nosso)

– a existência da União;

II               – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; (grifo nosso)

– o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País;

V              – a probidade na administração;

  • – a lei orçamentária;
  • – o cumprimento das leis e das decisões

Parágrafo único Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”

A nota exarada pelo Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Celso de Melo, inicia esta explanação sobre o crime cometido.

Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República!

Note-se por oportuno que pelos fatos acima expostos são confessados pelo próprio presidente, que faz convocação para a dita manifestação, portanto é a presente a fim de provar “essa gravíssima conclamação”.

Em nota o também, o Exmo. Sr. Presidente da mesma Corte, Dr. José Antônio Dias Toffoli, faz coro ao entendimento acima:

Sociedades livres e desenvolvidas nunca prescindiram de instituições sólidas para manter a sua integridade. Não existe democracia sem um Parlamento atuante, um Judiciário independente e um Executivo já legitimado pelo voto. O Brasil não pode conviver com um clima de disputa permanente. É preciso paz para construir o futuro. A convivência harmônica entre todos é o que constrói uma grande nação

Em voto, o Exmo. Ministro Celso de Melo afirmou que:

“O sistema democrático e o modelo republicano não admitem, nem podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção  de fiscalização e de responsabilidade”.

“Nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade”. (STF, MS 24.458, Rel. Min. Celso de Melo)

Por sua vez, o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes ensina a respeito dos crimes de responsabilidade que:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263)

Relativamente as declarações do denunciado sobre a existência de fraudes eleitorais no país o eminente Ministro Roberto Barroso presidente do STE fez a seguinte declaração, corroborada pelo Exmo. Sr. Ministro do STF Edson Fachin:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira, por meio de nota, que “uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem”. E completou: “Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições”.

Pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro disse a apoiadores que, se não houver voto impresso em 2022, haverá cenário pior no Brasil do que a invasão do Capitólio nos Estados Unidos.

“A vida institucional não é um palanque e as pessoas devem ser responsáveis pelo que falam. Se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e moral de apresentá-lo. Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições”, anotou Barroso.

No mesmo texto, o presidente do TSE afirmou que os fatos ocorridos nos Estados Unidos ontem “constituíram atos de incivilidade e de ataque às instituições”. E que “a alternância no poder é rito vital da democracia e não aceitá-la é vício dos espíritos autoritários, que não respeitam as regras do jogo”.

Barroso voltou a defender a lisura do processo eletrônico de votação brasileiro. “Jamais houve qualquer razão para supor que os resultados proclamados não corresponderam à vontade popular manifestada nas urnas. Nunca se apresentou perante o Tribunal Superior Eleitoral qualquer evidência ou mesmo indício de fraude”, escreveu.

O ministro lembrou que, na época do voto em cédula, havia fraude nas eleições no país. E que “nesse momento da vida brasileira, não é possível a implantação do voto impresso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal concluiu que a impressão colocaria em risco o sigilo e a liberdade de voto, além de importar em um custo adicional de quase R$ 2 bilhões, sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação”.

Barroso voltou a dizer que “as urnas eletrônicas brasileiras são auditáveis e fiscalizáveis pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por outras instituições, antes, durante e após o processo eleitoral”. Ele explicou que os equipamentos não são ligados em rede e, por isso, “são imunes a ataques hackers”.

Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que também é vice-presidente do TSE, disse, também por meio de nota, que “a violência cometida contra o Congresso norte-americano deve colocar em alerta a democracia brasileira”.

Segundo Fachin, a invasão do Capitólio é a substituição da civilização pela barbárie. “A alternância de poder não pode ser motivo de rompimento, pois participa do conceito de república. Na escalada da diluição social e institucional dos dias correntes faz parte dessa estratégia minar a agenda jurídico-normativa que emerge da Constituição do Estado de Direito democrático. Intencionalmente desorienta-se pelo propósito da ruína como meta, do caos como método e do poder em si mesmo como único fim. O objetivo é produzir destroços econômicos, jurídicos e políticos por meio de arrasamento das bases da vida moral e material”, escreveu o ministro.(oglobo.extra.com.-noticias-brasil-apos-declaracao-de-barroso-07/01/2021)

Ao Presidente da República cabe, como função primordial, defender as instituições democráticas e, principalmente, a Constituição Federal. Ao assumir o mais alto cargo da Republica, o presidente faz o seguinte juramento:

“Manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.”

A Súmula Vinculante 46 é clara ao determinar a competencia do Poder Legislativo para processar e julgar o pedido de imputação aos crimes de responsabilidades, vejamos o texto da referida Súmula

“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial,    desde    que    definidas     por     lei     federal.    Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do  País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

Para o professor de direito da USP e especialista em impeachment Rafael Mafei Rabelo Queiroz, atualmente já “existe claramente o reconhecimento jurídico de que a comunicação por WhatsApp é comunicação com potencial de enorme impacto, pois é feita para ser viralizada”.

É de uma ingenuidade enorme alguém acreditar que um vídeo encaminhado pelo presidente da República em um grupo de amigos, que inclui aliados políticos seus, não seria passado adiante como uma mensagem que tem chancela do próprio presidente.”

Impeachment – nos ensina Rafael Mafei Tabelo Queiroz – têm lugar quando estão presentes dois requisitos concomitantes: 1) uma autoridade abusando de seus poderes de modo grave, trazendo perigo à integridade de instituições essenciais à democracia (os demais poderes, a imprensa, as organizações da sociedade civil etc.); 2) e, quando esses abusos de poder não podem ser contidos de maneira eficaz por meio dos mecanismos ordinários de freios e contrapesos constitucionais, como ações judiciais ou decretos legislativos.

Não existe mais dúvida jurídica sobre o crime de responsabilidade por absoluto descumprimento do ordenamento jurídico por parte de Jair Bolsonaro. Há crime, e o requisito jurídico para seu impeachment está atendido. A discussão pertence, doravante, apenas ao terreno da prudência das lideranças políticas do país, especialmente Rodrigo Maia.

A perda da função pública é sanção cominada a todas as espécies de improbidade administrativa. A punição importa no desfazimento do vínculo jurídico que liga o servidor ao ente público que sofreu o ato ímprobo.

Acrescente-se ao crime de responsabilidade, o fato de o denunciado ferir igualmente o Artigo 37 da Carta Magna, quanto a impessoalidade, legalidade e moralidade, que em seu parágrafo 4º determina a suspenção dos direitos políticos, dentre outras perdas, pois ao excluir órgão de imprensa e jornalistas de suas atividades públicas trata com pessoalidade, ilegalidade e imoralidade, como já relatado.

A liberdade de impresa, garantido pelo Artigo 220 da mesma Constituição Federal, citada, é também um dos pilares do Estado Democrático de Direito, não pode o presidente da republica afrontar tais princípios de forma tão insuportável, como fez com os jornais e jornalistas acima citados.

Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo

Da enquadramento por infração à Lei 7.170/83

Os artigos 18 e seguintes da Lei 7170/83 são claros ao estabelecer os crimes contra a segurança nacional:

“Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.” (grifo nosso)

“Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para a alteração da ordem política ou social: (grifo nosso)

Pena: detenção de 1 a 4 anos

A lei em comento vem sendo utilizada em diversas manifestações do senhor Ministro da Justiça, também conhecida como Lei de Segurança Nacional, é parte integrante do ordenamento jurídico pátrio, não tendo sido revogada, sua aplicação é perfeitamente legítima.

Um conceito claro de crime político, e que se inspira na lei n° 7.170/83, é dado por Cretella Júnior, como aquele que lesa, ou pode lesar, a soberania, a integridade, a estrutura constitucional ou o regime político do Brasil. É a infração que atinge a organização do Estado como um todo, minando os fundamentos dos poderes constituídos. DIMOULIS, Dimitri, ps. 95/99, ou seja, define muito bem o autor, o crime de Lesa Pátria.

Desse conceito perpassa-se a gravidade de tal crime, além da generalidade e da abrangência do mesmo, de forma a atingir a República, em seus pilares definidos constitucionalmente, razão pela qual as penas são graves e o seu processo e julgamento são de competência da Justiça Federal, uma vez que esta representa o ente político de maior territorialidade – União, que, inclusive, se confunde com o território nacional, porém no caso em tela o processamento de ação de impeachment deve ser feito pela Câmara do Deputado, conforme se verificará adiante.

Porém, essa denúncia visa o impedimento do Sr. Presidente da República e há legislação específica para seu processamento e julgamento, conforme a Súmula Vinculante 46, já citada anteriormente.

Como sabemos a motivação para a existência desta lei é a possibilidade de crimes políticos no Brasil, ou seja, há a necessidade de um fato, no caso uma convocação, com nexo direto com os poderes instituídos e que seja para fins políticos, inclusive com ameaça à  existência dos poderes Legislativo e Judiciário. O que se demonstra claro e evidente.

Saliente-se, por oportuno, que o enquadramento legal no caso da facada desferida contra o então candidato à presidência da república Jair Bolsonaro, foi o artigo 20 da legislação em comento, desta forma não há falar em inaplicabilidade desta lei no caso até então exposto.

Portanto, a aplicabilidade desta legislação é contemporânea e totalmente aplicável ao caso em tela, pois o presidente afronta o Estado Democrático de Direito ao convocar a população para derrubar o congresso formado por deputados legitimamente eleitos e Ministros legitimamente empossados.

Da aplicabilidade da lei 1.079/50

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

– A existência da União:

II              – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; (grifo nosso)

  • – O exercício    dos    direitos    políticos, individuais e sociais
  • – A segurança interna do país:

V – A probidade na administração; 

  • – A lei orçamentária;
  • – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
  • – O cumprimento das decisões judiciárias

Art. 9 – São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

7   –    proceder    de    modo    incompativel    com    a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

A falta de decôro para o cargo de presidente da república é critalina como àgua, são vários os momentos, que desde a posse, o denunciado fere este principio administrativo.

Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por presidente da República — e resultar em seu impedimento — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º como acima colado.Não há falar em inaplicabilidade da legislação, a Exma. Sra. Ministra Carmen Lúcia em voto em processo anterior de impeachment “o objetivo do processo de impeachment é político, sua institucionalização constitucional, seu processamento jurídico, mas não penal”

Portanto o cabimento da aplicabilidade desta lei já foi conhecido pelo STF em processos anteriores, mas cumpre salientar que o processo de impeachment, regulado pelos artigos 14 a 38 da lei 1.079/50, sofreu modificação parcial com o advento da Constituição de 1988.

A Lei do Impeachment, em comento está dentre os artigos citados acima, repleta de crimes que são cometidos apenas com a palavra “hostilizar”, “constranger”, “ameaçar”, “incitar”, “provocar animosidade”.

Importante notar aqui que o Presidente, após as notícias veículadas e provadas pela excelente e renomada jornalista Vera Magalhães, passou a insultá-la, hostilizá-la e constragê-la, o que fere totalmente o disposto na lei em tela, no mesmo tom realizou ataques constragedores, à tambem renomada Patrícia Campos de Melo, de forma a hostilizá-la e de realizar incitamento de pessoas ligadas ao presidente com o intuito de linchar, a reputação de ambas as jornalistas.

A norma acima determina também os passos que devem ser seguidos nas fases de denúncia, acusação e julgamento do processo de crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado, na Câmara Federal.

Recebida a denúncia por crime de responsabilidade formulada por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados ela será lida no expediente da sessão seguinte e despachada para uma comissão especial eleita, da qual participem os representantes de todos os partidos observados a proporção, para opinar.

Após os trâmites legais, encerrada a dilação probatória, o parecer é submetido à votação nominal no Plenário. Nessa hipótese, admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal de  acordo com os arts. 52, I, e 86 da CF. Instaurado o processo no Senado Federal o Presidente ficará suspenso de suas atribuições pelo prazo de cento  e  oitenta dias, findo o qual, se o julgamento não estiver concluído, cessará seu afastamento, sem prejuízo do prosseguimento regular  do  processo  (art. 86, § 1o, II, da CF). Se for absolvido o acusado, a decisão produzirá desde logo todos os efeitos a favor dele. Esse julgamento perante  o  Senado é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação à perda do cargo com inabilitação  por  oito anos, para exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (parágrafo único do art. 52 da CF). O impeachment é o nome que se dá ao afastamento provisório  do  Presidente  como decorrência de sua submissão ao julgamento perante  o  Senado  Federal por crime de responsabilidade. Não se confunde com a cassação de  mandato que pode não se verificar ao final do processo.

“o objetivo do processo de impeachment é político,  sua institucionalização constitucional, seu processamento jurídico, mas não penal”

A Constituição Federal foi uma conquista de todo o povo brasileiro, não pode ao bel prazer de quem quer que seja, ser desprezada ou rasgada em seus princípios democráticos.

Acrescente-se ao todo exposto o fato do senhor presidente da república infringir o artigo 37 da Constituição Federal no  que  tange a  falta de impessoalidade na condução de sua vida pública.

Por esse princípio da impessoalidade se entende que não é permitido à Administração Pública fazer diferenciações que não sejam juridicamente justificáveis. Logo, o administrador não pode utilizar interesses e opiniões pessoais no exercício administrativo.

Os atos administrativos e públicos devem ser imparciais, inibindo quaisquer privilégios, interesses e discriminações, e deverão assegurar a defesa do interesse público sobre o privado.

Esse princípio possui duas acepções possíveis: igualdade (ou isonomia) e proibição de promoção pessoal.

O primeiro consiste no dever da Administração Pública dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender à finalidade pública, não se permitindo a discriminação odiosa ou desproporcional, salvo quando o tratamento diferenciado for entre pessoas que estão em posição de desigualdade, tendo por objetivo efetivar a igualdade material.

A segunda acepção, por sua vez, diz respeito às realizações públicas, que não deverão ser feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas sim, da respectiva entidade administrativa, nos ensina Di Pietro (1992, p.71):

“ a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. Outra aplicação da autora para esse princípio, conforme já citado por outros doutrinadores, que os atos devem ser imputados aoórgão e não ao agente que o pratica. Porém, esta se distingue, pois inclui na impessoalidade as hipóteses de impedimento e suspeição da lei 9.784 de 1999, tendo em vista que criam a presunção de parcialidade no processo administrativo.

Como já exposto o denunciado comumente exclui órgãos de imprensa e jornalistas de cobertura de suas aparições publicas, não pode o denunciado por qualquer motivo infringir o artigo acima citado e a liberdade de imprensa.

Do crime contra Saúde Pública

Claro e transparente como água está o enquadramento das atitudes do presidente, em tese, com o Código Penal vigente

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Assim como qualquer vírus, o coronavirus (CONVID 19), possui formas de contágio deveras abrangente podendo ser passado através de fluidos tais como  a saliva e o espirro, que também pode ocorrer por um simples aperto de mão. A ampla difusão de informações no que tange às formas de transmissão e sintomas do vírus faz com que qualquer brasileiro mediano saiba o básico de sua proteção primária. Condutas como lavar bem as mãos ou então cobrir o rosto ao espirrar ou tossir estão em prática (ou pelo menos deveriam) por todo o território nacional na luta contra a propagação deste vírus.

Uma pessoa pode contaminar a outra mesmo estando assintomáticas da doença, por isso autoridades sanitárias têm tido a precaução de recomendar que todos aqueles que estiveram em contato com pessoas que testaram positivo para o vírus sejam isolados ou postos em quarentena a fim de “frear” a propagação deste através da transmissão direta.

Porém como as formas de contágios são muito amplas, o contato pelo simples toque nas mãos pode contagiar outra pessoa.

O ora denunciado, foi aconselhado pelo médico e também Ministro da Saúde, Dr. Henrique Mandeta, a se manter em isolamento (quarentena) até que o resultado do segundo exame fosse concluído.

Ademais há de se considerar a falta de interesse na aquisição da vacina imunizante desta doença que está atrasando todo o processo de imunização da sociedade.

Sabemos que, apesar de reputar grave qualquer ofensa a legislação pátria, infringir este artigo, por si só não seria motivo para um pedido desta magnitude, porém dadas as condições em que o país vive, o cometimento deste crime de menor potencial ofensivo, agrava-se sobremaneira em virtude do cargo do denunciado, portanto somado aos demais crimes, tornou-se, em tese mais um agravante dos crimes acima capitulados.

Ao participar da manifestação, inclusive com o contato pessoal com populares, o presidente da república, em tese, comete o crime acima descrito, colocando em risco a saúde das pessoas que o acolheu.

Na qualidade de Presidente da República, tem o dever implícito de cuidar da população brasileira, não respeita sua própria equipe e torna-se um possível disseminador da infecção que assola quase que a totalidade do mundo.

Por todo o exposto acima,

É o Pedido

Jamais teria vontade de o autor assinar o presente pedido, mas a Constituição Brasileira deve ser defendida a qualquer custo por membros da casa Legislativa e por qualquer um do povo que compõe esta gloriosa nação chamada Brasil.

É notório que o processo de impeachment de Presidentes da República, nos últimos anos mostrou-se traumático e custosa a toda a sociedade, mas imperativo o início deste novo processo por absoluta defesa dos poderes constituídos e da Democracia.

Salientemos que o Estado Democrático de Direito é clausula pétrea e deve ser defendido até as ultimas consequencias, se for preciso com sangue dos patriotas derramados.

Esta frase de John Kennedy define bem a dureza e a necessidade deste pedido.

“Não pergunte o que seu país pode fazer por você, pergunte-se o que você pode fazer por seu país.”

Em seu sentido patriótico, é o presente para que se digne esta casa a iniciar um processo de impedimento em face do Sr. Jair Messias Bolsonaro, no cargo de Presidente da República, por incitação da destituição de forma arbitrária dos poderes legislativo e judiciário e demais crimes acima.

Toda a argumentação e provas elencadas deixam, por óbvio toda a realidade dos crimes e da irresponsabilidade do denunciado.

Portanto, a medida de Justiça nesse caso é o recebimento da denúncia, seu devido processamento e, ao final, seu acolhimento, para o fim de cassar o mandato do denunciado e torná-lo inelegível por 8 (oito) anos, pelo cometimento de todos os crimes elencados.

Provas

Provará todo o alegado pelos meios de prova em direito admitidas, sejam documentais, testemunhais ou periciais.

Arrola-se, desde já, como testemunhas:

  • Senador Jorge Kajuru
  • Senador Randolfe Rodrigues
  • Jornalista Vera Magalhães,
  •  Jornalista Patricia Campos Melo,
  • Ex-Deputado Federal Alberto Fraga, Deputado Nereu Crispim
  • Exmo Sr. Dr. Ex Ministro da Saude Henrique Mandetta;
  • General Fernando Azevedo – ex-Ministro da Defesa;
  • General Edson Leal Pujol – ex-Comandante do Exército;
  • Almirante Ilques Barbosa – ex-Comandante da Marinha;
  • Brigadeiro Antônio Carlos Bermudez – ex-Comandante da Aeronáutica;

Que deverão ser ouvidos na instrução da presente denúncia.

Requer ainda seja após a instauração da presente denuncia, seja concedidos prazo para a juntada de documentos probatórios necessários à denuncia.

Junta-se a presente Carteira Parlamentar do denunciante, suprindo, desta forma, documento de quitação eleitoral e demais documentos probatórios de sua legitimidade

Termos em que, por medida de justiça social,

Pede e espera deferimento

Brasilia, 14 de abril de 2021

ALEXANDRE FROTA DE ANDRADE

DEPUTADO FEDERAL

PSDB/SP”