Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste sábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o direito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha durante o feriado. A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão – vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga.
O comunicado direcionado pela administração do hospital “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) indica o trecho exato da nova lei trabalhista que altera folgas e remuneração de quem trabalha em feriados. “Com o início da vigência da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, (a) qual altera alguns artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – que assegurava folga em dobro nos feriados trabalhados – perderá a eficácia, passando a vigorar o Artigo 59-A da nova CLT”, diz o texto (veja foto).
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“Diante disso, a partir do dia 11 de novembro de 2017, o feriado trabalhado será considerado dia normal de trabalho, não dando mais direito a folga ou remuneração em dobro”, informa o hospital.
Segundo advogados ouvidos, pode haver contestação na Justiça.
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