Justiça condena Hospital por quebra de sigilo médico após denúncia de autoaborto

Uma Santa Casa na região de Araçatuba, interior paulista, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi acusada por uma médica de praticar autoaborto. O hospital foi sentenciado por quebra de sigilo médico. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A informação é da coluna de Mônica Bergamo, no jornal Folha de S. Paulo.
Leia mais:
1. VÍDEOS: polícia italiana agride manifestantes contra Bolsonaro e dispersa protesto
2. Candidatura de Moro à presidência é rejeitada por 57,7% dos eleitores, diz pesquisa
Em 2017, uma mulher entrou em trabalho de parto prematuro e a médica que assumiu o atendimento acionou a Polícia Militar declarando, no boletim de ocorrência, ter encontrado resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente.
A paciente diz ter sido pressionada pelos policiais a confessar o uso do medicamento. Ela chegou a ter sua prisão decretada por prática de aborto, mas pagou fiança e foi solta. O caso foi noticiado pela imprensa da região, a mulher passou a sofrer ameaças e precisou mudar de cidade com a família.
Na decisão que condenou o hospital, a juíza Danielle Caldas Nery Soares cita o Código de Ética Médica, destacando que o profissional da medicina não pode conceder informações pessoais de pacientes que possam gerar investigação por suspeita de crime ou processo penal.
“No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial”, escreveu a magistrada na decisão. De acordo com ela, a postura dos representantes da Santa Casa “destoou do dever profissional destes” e foi ilícita.
O processo não analisou se a prática de aborto ilegal aconteceu ou não. A Defensoria Pública de São Paulo pede trancamento do processo que julga esse mérito. Segundo o órgão, as provas, obtidas pela quebra de sigilo médico, são ilegais.
Com informações da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo