Da Coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
A Justiça negou o pedido em que o Ministério Público de SP solicita a condenação do ex-prefeito Fernando Haddad e do ex-secretário de Transportes Jilmar Tatto por improbidade administrativa elo uso indevido de dinheiro captado com recursos de multas de trânsito.
Na ação civil pública movida em 2015, a promotoria acusava os dois de criar uma “indústria de multas” na capital paulista, visando incrementar a arrecadação municipal.
O documento acusava ambos de usarem essa receita ilegalmente para construir terminais de ônibus, ciclovias e ao pagamento de salários de funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), além de não destiná-las ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT).
A decisão é assinada pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública.
“O Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, notadamente a chamada ‘indústria das multas’, circunstância que obviamente poderia ter alterado o panorama acima delineado”, afirma o despacho.
“Com efeito, tivesse ele demonstrado a efetiva instalação de radares em locais ou de forma inapropriada, com finalidade exclusivamente arrecadatória, poder-se-ia, ao menos em tese, cogitar da hipótese de responsabilização, porquanto esta circunstância poderia se prestar a comprovar a existência de dolo ou culpa grave.”
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