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Justiça Militar absolve PMS acusados de estupro em viatura e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’

Viaturas da Força Tática no estacionamento do 5º Batalhão na zona norte de SP | Foto: Reprodução

Em 2019, uma jovem, de 19 anos, afirmou ter sido forçada a fazer sexo vaginal e também oral em um policial durante o deslocamento do veículo da PM, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Uma decisão da Justiça Militar de 8 de junho entendeu que não houve estupro nesse caso. Ainda cabe recurso.

No entendimento do juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, houve sexo consensual. Ele absolveu o PM que dirigia a viatura e o outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar.

Destaca-se que ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

Na decisão, à qual o G1 teve acesso e está em segredo de Justiça, o juiz afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. Com isso, “não houve violência”, segundo a sentença.

“Não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu o magistrado.

Para Roth, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

Trecho da sentença da Justiça Militar diz que mulher ‘não reagiu’ a se submeter a sexo em viatura da PM — Foto: Reprodução