Nesta quinta (23), o Tribunal de Justiça do Rio derrubou a obrigatoriedade do comprovante da vacina contra covid-19 nos clubes Militar e Naval. Já nesta sexta-feira, os integrantes dos clubes foram avisados que não seriam mais exigidos o ‘passaporte da vacina’ para a circulação nestes locais.
A decisão foi da desembargadora Elisabete Filizzola, da Segunda Câmara Cível. Ela atendeu a um pedido dos clubes e concedeu uma tutela de urgência recursal. Com infomações do Dia.
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A desembargadora alegou que o decreto do prefeito Eduardo Paes incluiu “clubes, academias de ginástica, convenções, museus etc., mas não contemplou bares, restaurantes, shopping centers, lojas e congêneres, que promovem atividades econômicas de potencial aglomerativo ainda maior que as atividades dos recorrentes”.
Ainda segundo Filizzola, enquanto não for esclarecido, de forma técnica, a discriminação dos locais que exigem o ‘passaporte da vacina’, a concessão se manterá. No entanto, a desembargadora Filizzol ressaltou, no texto que a sua decisão não coloca em dúvida “a necessidade e a importância da vacinação, que evidentemente deve permanecer como bandeira prioritária de qualquer Administração, até que a normalidade queira acenar novamente à sociedade”.
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