Lei Mari Ferrer, que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais, é sancionada

Nesta segunda-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto de lei Mari Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. A sanção será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23).
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas. O PL ainda obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais. O PL contou com apoio de mais 25 deputados, do PSOL ao PSL. Com informações da Folha.
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Caso Mari Ferrer
O projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018.
Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
O caso ficou famoso com o termo “estupro culposo” e a tag #JustiçaPorMariFerrer.
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