Em artigo publicado na Folha, o ministro do STF Ricardo Lewandowski enquadrou Bolsonaro e suas “tentações autoritárias”.
Ele cita como medidas de “preservação da paz social em momentos de crise” a entrega de poderes ditatoriais a um líder carismático, a lei marcial do direito anglo-saxão e o estado de calamidade pública e afirma:
“Ocorre que o decreto presidencial instaurador dessas três medidas —sempre limitadas no tempo, salvo na hipótese de guerra ou agressão externa— precisa ser submetido de imediato ao Congresso Nacional. Se este estiver em recesso será convocado extraordinariamente, permanecendo em pleno funcionamento durante todo o período de exceção, vedada apenas a aprovação de emendas constitucionais”.
O ministro, no entanto, cita a nota de Augusto Aras, o Procurador Geral da República, sobre o estado de defesa, e deixa claro:
“Para desencorajar possíveis tentações autoritárias, a Lei Maior prudentemente prevê que o chefe do Executivo e seus subordinados respondem por crime de responsabilidade, ou mesmo comum, pelo cometimento de eventuais excessos no exercício dos poderes extraordinários”.
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