Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e decidiu encaminhar a peça acusatória para a Câmara, que decidirá se o presidente poderá ou não ser investigado pela Corte. Os ministros também negaram o questionamento sobre a validade das provas colhidas com base nas delações do empresário Joesley Batista, dono da holding J&F, e do executivo da empresa Ricardo Saud. No entendimento dos ministros, o momento de questionar a validade das provas deve se dar no prosseguimento da denúncia, caso a Câmara autorize o andamento.
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator da ação apresentada na Corte, ressaltou que a Constituição estabelece que cabe à Câmara fazer primeiro juízo de valor sobre denúncia, por meio de juízo político. “A questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF”, defendeu. O ministro complementou que a fase de resposta para apresentar defesa, previsto na lei, é o primeiro momento em que o investigado exerce sua defesa judicialmente.
Devido à denúncia contra Temer estar embasada em provas entregues pelos delatores da J&F, a defesa também alegava que os argumentos com base no material entregue pelos delatores deveriam ser declarados inválidos pela suspeita de que os delatores foram orientados pelo ex-procurador da República Marcelo Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR. Sobre o argumento, Fachin foi incisivo: “Entendo que não cabe proferir juízo antecipado sobre teses defensivas que entendo ter momento previsto”.
Os ministros rejeitaram o pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à Procuradoria-Geral da República com base nas supostas irregularidades na colaboração premiada dos delatores com o Ministério Público Federal (MPF). “Se vale ou não o que se disse em delação premiada é assunto a ser apreciado se ou após o juízo positivo da Câmara for proferido”, sustentou o ministro relator.
Além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski já se posicionaram pelo envio da denúncia. Com a decisão, a Corte deve enviar a peça acusatória contra Temer à Câmara nas próximas horas.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu divergência teórica com o relator e disse entender que, quando não há presentes “pressupostos processuais ou justa causa na denúncia”, pode o STF analisá-la previamente. De acordo com ele, a denúncia veio acompanhada de crimes cometidos anteriores ao mandato de Temer. Pela Constituição, o presidente só pode ser investigado por atos ocorridos durante o exercício do cargo. No caso de fatos ocorridos antes do mandato, só podem ser apurados depois que ele deixar o posto. Diante dos fatos, ele afirma que Fachin pode suspender a denúncia. Sobre a validade das provas colhidas dos delatores, ele considerou válidas e acompanhou o relator.
Durante sua manifestação, o ministro Roberto Barroso ressaltou que o oferecimento da denúncia é uma prerrogativa do MPF, não sendo, tecnicamente, possível sustá-la. “Não é possível rever ou revogar denúncia”, defendeu. Para Barroso, ainda que caísse a delação, há um conjunto vasto de provas integras e lembrou que algumas delas não estão embasadas na delação posta em “xeque”. “Há telefonemas, planilhas, registros de contas no exterior”, ressaltou.
A defesa de Temer pedia a suspensão da tramitação da segunda denúncia, na qual o presidente foi acusado de obstrução de justiça e participação em organização criminosa até que “questões preliminares” envolvendo as provas da delação da JBS fossem resolvidas. O caso começou a ser discutido na semana passada e só teve desdobramento nesta quarta-feira (20).
Janot rompeu o acordo com os delatores da JBS, mas o material entregue por eles segue em posse da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que apesar da rescisão, as provas colhidas continuam válidas.
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