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Médica que fez nebulização com cloroquina feriu Código de Nuremberg, diz Comissão de Ética

Médica aplicou medicamento em experiência no Instituto Dona lindu (Foto: Reprodução)

De Cláudia Collucci da Folha de S.Paulo.

A Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), instância do Conselho Nacional de Saúde e vinculada ao Ministério da Saúde, pediu ao MPF (Ministério Público Federal) que investigue a conduta da médica que ofereceu cloroquina nebulizada a pacientes com Covid-19 no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindu, em Manaus (AM).

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Para a Conep, o tratamento experimental realizado em Manaus pela ginecologista e obstetra paulistana Michelle Chechter, revelado pelo jornal Folha de S.Paulo, se tratou de pesquisa clínica com seres humanos, sem autorização da instância regulatória ética e sem respeito às normas de ética em pesquisa vigentes no país. Cinco pessoas que receberam o tratamento morreram, dentre eles uma mulher grávida e seu bebê.

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Além disso, segundo a comissão, a médica infringiu substancialmente o Código de Nuremberg e outros documentos internacionais de bioética, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco.

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De acordo com a comissão, ainda que a médica responsável pelo tratamento experimental tenha aplicado o termo de autorização, ele não representa um termo de consentimento livre e esclarecido minimamente aceitável para uma pesquisa clínica, faltando, entre outros pontos, assegurar os direitos dos participantes de pesquisa e informar adequadamente os procedimentos e riscos associados.

“O tratamento experimental proposto em Manaus é uma grave violação não somente à luz das normas de ética em pesquisa no Brasil. O Código de Nuremberg, formulado em 1947 em resposta aos crimes praticados por médicos em experimentos com seres humanos durante a Segunda Guerra, é documento, ainda hoje, referenciado internacionalmente na área de ética em pesquisa”, diz a Conep.

Ao que tudo indica, segundo a comissão, o tratamento experimental proposto pela médica feriu o Código de Nuremberg em diversos itens, senão todos.

“Deve-se dar destaque ao primeiro item (do código), que define desde a década de 40: O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que a pessoa envolvida deve ser legalmente capacitada para dar o seu consentimento; tal pessoa deve exercer o seu direito livre de escolha, sem intervenção de qualquer desses elementos: força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição ou coerção posterior; e deve ter conhecimento e compreensão suficientes do assunto em questão para tomar sua decisão”.

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