Apoie o DCM

No final de voto sobre suspeição, Gilmar Mendes manda Moro pagar as custas do processo

Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF (02/02/2021)

O jornalista Felipe Recondo, do Jota, descreveu o voto do ministro Gilmar Mendes no caso da suspeição de Sergio Moro no STF.

Ele escreveu no Twitter:

“O voto escrito de Gilmar Mendes tem 70 páginas. E traz, ao final, em negrito e sublinhado que Moro ‘seja condenado ao pagamento das custas processuais da ação penal’.

‘Qual país democrático aceitaria como ministro da Justiça o ex-juiz que afastou o principal adversário do presidente eleito da disputa eleitoral? Em qual nação governada sob o manto de uma Constituição isso seria compatível?’, questionou Gilmar Mendes.

‘Em que localidade o princípio da Separação de Poderes admitiria tal enredo?’, acrescentou”.

Recondo frisou em uma mensagem separada, na mesma rede social:

“Gilmar Mendes, ao final de seu voto, ficou visivelmente emocionado. E terminou julgando Moro parcial e o condenando a pagar as custas do processo”.

A multa é estipulada em R$ 200 mil e as custas processuais, que ainda devem ser estipuladas.

O artigo do Código de Processo Penal diz o seguinte sobre o crime de suspeição:

“Art. 101.  Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis”.

Em que pese a letra da lei no Código de Processo Penal, de 1941, fale ainda em “contos de réis”, hoje em dia, os tribunais calculam o valor das custas a serem aplicadas com base em remunerações dos servidores envolvidos no caso e custo das horas trabalhadas.