Da Coluna de Juliana Dal Piva no UOL.
Há uma década o MPF (Ministério Público Federal) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aguardam o julgamento de embargos declaratórios na ação proposta pela Ordem que discutiu a legalidade da Lei de Anistia. O caso estava com o ministro Luiz Fux até o fim de janeiro, mas foi redistribuído recentemente para o ministro Dias Toffoli porque Fux assumiu presidência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Procurado, o ministro relator informou à coluna que assumiu o caso há 19 dias e não indicou previsão para julgamento.
Na ocasião do julgamento, em abril de 2010, os ministros decidiram por 7 a 2 que a Lei de Anistia é constitucional. No entanto, o que o recurso quer debater é outro aspecto: o alcance. A lei poderia ser aplicada para qualquer crime cometido? O que o MPF argumenta é que não. Alguns casos não poderiam ter aplicação de anistia.
Nos últimos dias muito se falou sobre o AI-5 (Ato Institucional número 5), editado pela ditadura militar em 1968, em função do vídeo em que o deputado Daniel Silveira fez defesa da arbitrariedade e ainda falou em agredir ministros do STF.
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E por qual razão o AI-5 é lembrado como um símbolo do período ditatorial? Entre diferentes aspectos, porque a norma autorizou os agentes da repressão política, sobretudo militares e policiais, a fazer sequestros. Qualquer pessoa podia ser levada por agentes à paisana e sem mandado de prisão determinado por juízes.
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