A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário do advogado Márcio Luis Almeida dos Anjos e da Maia & Anjos Sociedade de Advogados, determinada pela CPI da Covid. Com informações do Conjur.
A quebra seria necessária para apurar a correlação comercial, bancária e fiscal do advogado e do escritório com a Precisa Medicamentos e com suas filiais, coligadas e sócios, disse a CPI. Na ação, o advogado e a empresa afirmam que o requerimento foi aprovado sem fundamentação idônea, com base em narrativa genérica, sem demonstrar a relação entre eles e o objeto de investigação da CPI.
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Ao determinar a suspensão, a ministra ressaltou a necessidade de que os requerimentos apresentem suporte fático indicativo do envolvimento do investigado nos fatos sob apuração no âmbito do inquérito legislativo. Que em seu entendimento, não foi observado no caso.
Ela não verificou, nos requerimentos aprovados pela CPI, nenhuma menção ao envolvimento do advogado e do escritório em eventos relacionados à crise sanitária do país; em relação tanto à atuação do governo federal quanto ao gasto de verbas públicas destinadas ao combate da pandemia.
Rosa Weber explicou que a simples alusão à existência de intercâmbios bancários aleatórios e a relação comercial entre o advogado e a Precisa não evidenciam irregularidade, ilicitude ou mesmo pertinência com a investigação parlamentar em curso.
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