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Rosa Weber vota por rejeitar ação do PSOL contra Bolsonaro e chama pedido de “Curatela judicial”

Rosa Weber
VICE-PRESIDENTE DO STF, MINISTRA ROSA WEBER; – FOTO: FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF

Nesta sexta (08), a ministra Rosa Weber, do STF, votou para rejeitar uma ação do PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro. Em seu voto, a vice-presidente da Corte disse que o processo movido pelo partido revela “inconformismo genérico” contra o governo e parece sugerir a necessidade de uma “curatela judicial” sobre o Planalto.

A ação foi movida pelo PSOL no ano passado e lista diversos atos do presidente Bolsonaro que, na visão do partido, feriram o direito à saúde, como a falta do uso de máscaras e declarações de ministros contra autoridades.

O partido pede ao Supremo que determine a Bolsonaro e seus auxiliares a obrigação de se pautar em conformidade com os princípios do Estado de Direito. Com informações do Carta Capital.

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O que disse Rosa Weber

Em voto, Rosa afirma que os fatos trazidos pelo Psol são levantados de maneira “vaga e imprecisa”. Segundo ela algumas das autoridades citadas já deixaram o primeiro escalão do governo. “A análise do teor da petição inicial veiculada nestes autos revela tratar-se de inconformismo genérico manifestado contra o Governo Federal e a figura do Presidente da República e seus auxiliares diretos”, disse Rosa.

“A peça aponta a ocorrência de fatos ‘amplamente divulgados pelos meios de comunicação’. Sem especificar, no entanto, quais seriam os atos em questão; quando teriam ocorrido ou como as autoridades reclamadas teriam participado da sua concretização”, continuou.

A ministra disse ainda que o pedido feito pelo partido visaria somente reafirmar o que já deve ocorrer no Estado Democrático de Direito. “O quadro exposto parece sugerir que a agremiação partidária busca, nesta arguição de descumprimento, estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República, pretende-se que todos os atos futuros a serem praticados no exercício da Chefia do Poder Executivo submetam-se, antes, ao crivo do Poder Judiciário, instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo”, disse.