STF impõe nova derrota a Moro, dessa vez contra Cunha

A Segunda Turma do STF, nesta terça-feira (14), determinou que um processo contra o ex-deputado Eduardo Cunha deve tramitar na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Os ministros consideraram que a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o caso era analisado, comandada por Sergio Moro, não é competente para tratar da acusação.
A denúncia diz respeito ao recebimento de supostas propinas por parte do emedebista e parte dos crimes atribuídos ao ex-deputado foi classificada anteriormente como falsidade ideológica para fins eleitorais. Com informações do Conjur.
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Justiça Eleitoral
Pela decisão, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se os atos decisórios e as provas produzidas até o momento são válidas ou devem ser anuladas.
A decisão da Justiça Eleitoral sobre a eventual anulação das medidas pode repercutir na condenação de Cunha neste caso, já determinada pela primeira instância da Justiça Federal e confirmada em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Julgamento
A decisão da Segunda Turma foi tomada a partir da análise de um recurso da defesa do parlamentar. Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou por manter o arquivamento da ação dos advogados de Cunha, por questões processuais.
Fachin entendeu que o tipo de ação usada não era cabível. Ele disse não ver constrangimento ilegal ao ex-presidente da Câmara.
“Na linha dos atos relatados, é possível afirmar que partiu do próprio Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro Teori Zavascki, a determinação para o encaminhamento dos autos ao juízo da 13a Vara Federal de Curitiba para a continuidade do processamento da ação penal deflagrada apesar de haver imputação pela possível pratica de delito da competência da Justiça Eleitoral”, ponderou.