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STF decide que processo contra desembargador do TJ-SP deve continuar

Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP; ministro do STF Ricardo Lewandowski e desembargador do TJ-SP Carlos Henrique Abrão
Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP; ministro do STF Ricardo Lewandowski e desembargador do TJ-SP Carlos Henrique Abrão – Fotos: TJ-SP, STF e Programa Direito e Justiça em Foco

O TJ-SP deverá retomar o processo disciplinar instaurado contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, acusado de alterar súmulas e acórdãos depois de concluídos os julgamentos.

Abrão teve rejeitados dois recursos pelos quais pretendia anular decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que, por 22 votos a 3, abriu processo administrativo, em 25 de agosto. Com informações da Folha.

Lewandowski decidiu que não há motivos para “obstar o curso regular do Processo Administrativo Disciplinar”. O ministro revogou determinação anterior para suspensão do julgamento dos embargos declaratórios no PAD, tornando prejudicado, por consequência, o recurso interposto pela União.

Fux, por sua vez, rejeitou arguição de suspeição e impedimento que Abrão ofereceu contra o desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP. Abrão alegou que está sendo perseguido por atos de Pinheiro Franco que configuram abuso de poder e desvio de finalidade. O presidente do TJ-SP não comenta a decisão.

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Desembargador não teve liminar concedida

Carlos Henrique Abrão impetrará mandado de segurança contra ato do Plenário do CNJ que, por maioria, não ratificou liminar concedida pelo então conselheiro Rubens Canuto para suspender o processo disciplinar no TJ-SP. O conselheiro encerrou o mandato no órgão dias depois,

A liminar de Canuto foi levada a plenário pela conselheira Tânia Reckziegel e revogada por 7 votos a 6. Prevaleceu o voto divergente da conselheira Maria Thereza de Assis Moura.

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