Apoie o DCM

STJ permite que homem diagnosticado com ansiedade plante até 354 pés de cannabis por ano

Cultivo de cannabis Foto: Eric Engman / AP

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu autorização a um indivíduo com ansiedade generalizada para plantar até 354 plantas de cannabis por ano, a fim de realizar tratamento terapêutico. A decisão, publicada recentemente, garante ao residente do Paraná o direito de cultivar e extrair o óleo da planta para o seu tratamento médico, impedindo que ele seja processado criminalmente ou preso.

Essa decisão representa um salvo-conduto, permitindo que ele plante e cultive a cannabis para uso medicinal. Há quase um ano, a Sexta Turma do tribunal tomou uma decisão inédita ao permitir que três brasileiros iniciassem o cultivo de maconha para fins medicinais, visando o tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. No entanto, os ministros não estabeleceram parâmetros específicos para o cultivo, como a quantidade de plantas permitida.

Ao proferir sua decisão, Schietti considerou um laudo elaborado por um engenheiro agrônomo e um laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de levar em conta a autorização da Anvisa para a importação de canabidiol. De acordo com o ministro, o engenheiro agrônomo considerou a prescrição médica para a produção de óleo e uso vaporizado. O ministro também proibiu a comercialização, doação ou transferência da matéria-prima ou de compostos derivados da planta a terceiros.

A defesa do homem argumentou ao STJ que ele foi diagnosticado com ansiedade generalizada quando criança, sofrendo de sintomas graves, como dores de estômago e distúrbios do sono decorrentes dessa condição. O tratamento com cannabis medicinal começou em 2020, mediante prescrição médica, porém o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, assim como das flores de cannabis in natura, impede a continuidade do tratamento.

A Primeira Seção do STJ ainda irá julgar a possibilidade de autorização para que empresas possam importar e cultivar variedades de cannabis para uso medicinal, farmacêutico ou industrial. Não há uma data definida para essa análise.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link