Do Uol:
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre), abriu prazo nesta quarta-feira (21) para que o MPF (Ministério Público Federal) se manifeste sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex, da Operação Lava Jato.
Na terça (20), os advogados de Lula entraram com os chamados embargos de declaração, um recurso que serve para pedir esclarecimentos sobre a condenação e que, em tese, não serve para alterar seu mérito. No entanto, como a defesa pediu que o recurso tenha “efeitos infringentes” –ou seja, para mudar o resultado da decisão da Justiça–, Gebran decidiu que o MPF deve se manifestar.
Os advogados de Lula querem que o ex-presidente seja absolvido ou que seja reconhecida a nulidade do processo.
Segundo informações do TRF-4, o MPF tem cinco dias para manifestação. Depois disso, o processo será analisado por Gebran, que elabora o relatório e o voto e os envia aos outros dois integrantes da 8ª Turma, desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Depois, o próprio relator marca o dia do julgamento.
Os embargos de declaração são julgados pelo colegiado. Os magistrados não têm prazo para julgar o recurso.
Alguns dos principais pontos questionados pela defesa são os seguintes:
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