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TRF-4 nega pedido de defesa de Lula para que Tacla Duran seja ouvido

Durán na CPI

Do G1:

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o pedido para que o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran seja ouvido como testemunha do petista negado nesta quarta-feira (21). O habeas corpus foi julgado pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, em sessão no início da tarde.

O pedido foi feito dentro do processo que trata de supostas vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente, como o apartamento vizinho ao que ele vive em São Bernardo do Campo (SP) e um terreno que seria destino ao Instituto Lula. Os advogados questionam a veracidade dos documentos usados pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal.

“Não é matéria que se faz por essa via [habeas corpus]. Não está direta ou indiretamente colocando em risco a liberdade de ir e vir do paciente”, observou o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Os outros dois desembargadores Nivaldo Brunoni e Antônio Bochenek acompanharam o voto. Eles substituem Victor Laus e Leandro Paulsen no colegiado, ambos de férias.

Conforme a petição da defesa assinada pelos advogados do petista, os documentos apresentados pela construtora em seu acordo de colaboração teriam sido adulterados. O objetivo da defesa de Lula era de que Duran prestasse depoimento no âmbito do incidente de falsidade.

“O material entregue, segundo Rodrigo Tacla Duran, não corresponde ao original do sistema, porquanto as informações teriam sido manipuladas por executivos do Grupo Odebrecht com o objetivo de dar sustentação aos depoimentos juntados aos acordos de colaboração premiada”, diz trecho do habeas corpus. Os advogados do ex-presidente consideram Duran “uma testemunha indispensável para a elucidação dos fatos”.