Tribunal derruba lei que criava “escola sem partido” em cidade paulista

Professores protestaram no dia em que a lei foi aprovada

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que derruba lei aprovada na Câmara Municipal de Jundiaí que implantava o programa “Escola sem partido” na cidade. Desde setembro, quando o projeto de um vereador do PSB foi aprovado, os professores da rede municipal estavam proibidos de abordar em sala de aula questões consideradas controversas, como discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Os pais poderiam interferir no conteúdo abordado em sala de aula. Em sua decisão, o desembargador Moacir Peres relatou o que disse o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí, autor da ação:

Sustenta que a emenda impugnada acrescentou a chamada proibição de ideologia de gênero, colocando em risco as atividades realizadas pelos educadores municipais. Invoca os arts.144 e 237 da Constituição Estadual e os arts. 1º, III, 3º, I e IV, 5º, caput, IX e LIV, 19, I, 22, XXIV, 206, I e II da Constituição Federal. Discorre sobre a questão de gênero. Afirma que a lei, ao vedar qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade, pretende omitir a discussão de fundo, que se relaciona com os preconceitos sofridos pelas mulheres e a comunidade LGBT. Cita o julgamento da ADI 4277. Comenta sobre a violência resultante de discriminação de gênero no Brasil. Alega que a norma impugnada interfere de forma indevida no processo educativo. Assere sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação. Transcreve jurisprudência favorável. Pede a concessão da medida cautelar e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí nº 73/17. 

Diante disso, o desembargador concedeu a liminar, nestes termos:

Por entender relevantes os fundamentos do pedido cautelar (fumus boni iuris) e considerando a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos, com eventuais lesões de difícil reparação aos munícipes (periculum in mora), concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica do Município de Jundiaí nº 73, de 26 de setembro de 2017.

 

 

Joaquim de Carvalho

Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquimgilfilho@gmail.com

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