Exclusivo: Dallagnol escreveu parte da delação de Barusco e incluiu PT por “fins políticos”

Atualizado em 17 de outubro de 2021 às 10:23
Deltan Dallagnol

Os procuradores da extinta força-tarefa Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), propuseram cláusulas extras, criaram uma nova versão e negociaram os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015.

O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.

É o que mostram diálogos travados por mensagens de celular entre os procuradores Deltan Dallagnoll e Athayde Ribeiro Costa – respectivamente chefe e membro da extinta força-tarefa – analisados pela Polícia Federal no âmbito da chamada Operação Spoofing e aos quais o DCM teve acesso.

Mais reportagens baseadas nesses arquivos foram publicadas. Você pode ler nesses links: 1 e 2.

A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.

Vale dizer: não é permitido que se construam delações customizadas por promotores ou procuradores, ao gosto de seus estrategemas processuais ou, no caso específico, políticos.

É o que estabelece o artigo 4º da lei citada, que versa sobre as regras que devem ser observadas pelo juiz de Direito ao homologar um acordo de delação.

Entre essas diretrizes, está a de certificar que todo o conteúdo da delação apresentada foi escrito espontaneamente pelo próprio delator, obrigatoriamente verificando a existência da “voluntariedade da manifestação, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares”.

Vulgarização do instituto da delação premiada

Mas não foi assim no caso de Pedro Barusco, um dos primeiros delatores da Lava Jato.

No dia 19 de novembro de 2014, foi assinado por ele e pelos procuradores da Lava Jato o seu acordo de delação premiada, documento público cujo trecho final é reproduzido abaixo.

A primeira delação de Pedro Barusco, de novembro de 2014: ela não agradou a Deltan Dallagnol e seus parceiros / Crédito: MPF-PR

Na referida delação, o executivo da Petrobras dava conta de um acerto de propina entre funcionários de carreira da petrolífera, representantes de empreiteiras e políticos.

O documento, no entanto, não caiu no gosto de Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.

Diálogo entre os dois procuradores ocorrido no dia 3 de janeiro de 2015 – e periciado pela Polícia Federal – evidencia que os operadores da Lava Jato estavam trabalhando no aditamento da delação de Barusco.

Os procuradores estavam construindo, de próprio punho, uma nova delação para Pedro. Conforme debatiam, eles analisavam os elementos disponíveis para incluir o Partido Progressista (PP) entre os entes que seriam beneficiados pelo esquema de corrupção que estariam instalado na Petrobras.

Em dado momento, Dallagnoll observa que há “falta de prova do pagamento” de propina ao PP. Os procuradores, então, passam a trabalhar com a hipótese de trabalhar com “provas diretas de valor relativo“, “prova indiciaria (sic)” e elementos de outras delações premiadas, como a de Alberto Yousseff (chamado apenas de “Y”) e a de Paulo Roberto Costa (identificado como “PRC”).

Dessa maneira, refletiam os procuradores, seria possível incluir em suas denúncias o Partido Progressista como entidade receptora de dinheiro ilegal.

Mas, ainda assim, não era bom o suficiente. Dallagnol diz ao colega: “Pensando aqui, tem o custo político de atacar o PP e não PT”. Veja reprodução do trecho abaixo

Para Dallagnol, era preciso reformar a delação de Pedro Barusco, para que se evitasse “o custo político” de “atacar” só o PP, e não o PT

Para resolver o “problema político”, o colega de Dallagnoll sugere, então, que se faça também um aditamento na delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.

A manobra teria um custo processual para o MPF, que teria que conceder mais benefícios aos delatores, mas resolveria a necessidade política de incluir o PT entre os acusados. O preço seria deixar Barusco “sem nenhuma punição com que se importe de verdade”.

Neste ponto, Dallagnol proferiu, com todas as letras, a ordem ilegal para que seu colega escrevesse ele mesmo partes das novas delações que deveriam ser assinadas por Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, e depois encaminhasse aos advogados dos delatores, para colher suas assinaturas.

Veja trecho abaixo.

A ordem ilegal de Dallagnol a seu colega de MPF: “Redige algo que precise, (na delação) do PRC e do Barusco”

A negociação deu certo.

No dia 9 de março de 2015, dois meses após os diálogos periciados dos procuradores, Barusco assinou um termo complementar de delação, como se vê abaixo.

Início do documento da segunda versão da delação de Pedro Barusco: assinada pelo delator, mas montada por Dallagnol e seus colegas

Barusco confessa: construiu “provas” contra Lula junto com os procuradores

As evidências de que Pedro Barusco atendeu aos mandos dos procuradores da Lava Jato e, junto com eles, escreveu nova versão de sua delação premiada, dessa vez incluindo o PT, veio depois, quando, em 2019, o executivo admitiu, em juízo, o modus operandi à margem da lei arquitetado por Dallagnol e seu colega.

Para condenar Lula por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da Odebrecht, no caso Atibaia, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, utilizou uma seleção de delações premiadas.

Uma delas, feita pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, indica que “provas” apresentadas à 13º Vara Federal para “corroborar” as falas de delatores foram fabricadas ainda durante a fase de negociação com os procuradores de Curitiba.

O caso de Barusco está registrado a partir da página 133 da sentença assinada por Hardt em fevereiro de 2019.

O delator afirma no depoimento que produziu, “no período da minha colaboração”, uma planilha que contém, “de memória”, alguns contratos da Petrobras com a Odebrecht e os valores de propina que ele acredita que foram negociados entre a diretoria da estatal e a empreiteira.

No acordo, ele confirmou a tese desenhada na Lava Jato: metade da propina paga por empreiteiras à Diretoria de Serviços ficava com a “casa” (ou seja, com diretores da Petrobras, que recebiam em contas no exterior) e a outra metade teria sido destinada ao PT.

Durante o julgamento da ação penal envolvendo o sítio de Atibaia, o Ministério Público Federal perguntou a Barusco se ele se recordava da tabela que continha contratos de consórcios integrados pela Odebrecht, anexada aos autos como prova de sua delação.

“Sim”, respondeu Barusco, “essa planilha foi feita durante, no período da minha colaboração. Acho que foi novembro ou dezembro de 2014”.

“E a gente tem que ver como é que eu fiz essa planilha. Eu peguei todos os documentos de contratação desses pacotes da refinaria e fui pela memória lembrando quais os que tinham havido combinação de propina ou não e fui montando a planilha”, afirmou.

A juíza Hardt classificou a planilha de Barusco como “prova complementar produzida a respeito do pagamento de propina.”

Pelos trechos destacados pela magistrada, o depoimento de Barusco, ainda que validado por uma planilha, só confirma o recebimento de propina por parte do delator. Não há ligação direta com Lula ou explicação, na fala dele, sobre como o PT recebia uma parte. Foi tudo que Barusco conseguiu fazer pelos procuradores.

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, especialista em Direito Público e coordenador do Grupo Prerrogativas, a forma como agiram os procuradores da Lava Jato, manipulando e até redigindo por seu gosto político uma delação premiada que deveria ser espontânea e de autoria exclusiva e voluntária do delator, não deixa margem para dúvidas quanto à ilegalidade que caracterizou a condução dos trabalhos da extinta força-tarefa:

“Esses diálogos dos procuradores são absolutamente constrangedores e criminosos. As delações devem ser espontâneas e voluntárias, e não objeto de qualquer tipo de ação proativa por parte do Ministério Público para comprovar qualquer que seja sua narrativa”, explica o jurista.

“Esses diálogos, que comprovam uma ação completamente à margem da lei por parte do MPF-PR, reforçam a necessidade e a urgência de uma reformulação no Conselho Nacional do Ministério Público, que está atualmente sendo debatida no Congresso Nacional. O Ministério Público e a sociedade precisam enfrentam a vulgarização do instituto da delação premiada”.