Exclusivo: STJ vê coação ilegal e manda polícia soltar uma das presas no Guarujá

Atualizado em 4 de agosto de 2023 às 16:48
Para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o trabalho da polícia no caso do Guarujá é exemplar. O STJ discorda (crédito: AFP)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que as autoridades paulistas soltem uma das pessoas presas pela Polícia Civil de São Paulo após o assassinato do soldado da ROTA Patrick Bastos Reis, no último dia 27.

Trata-se de Gabriela Luz Rodrigues – presa em flagrante no dia seguinte à morte do policial, com conversão do flagrante em prisão preventiva no dia 29, pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas.

Inicialmente, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou um pedido de habeas corpus na Justiça de São Paulo, mas teve seu pleito negado. Os defensores alegavam que a prisão preventiva deveria ser, no mínimo, substituída por prisão domiciliar, já que todos os requisitos legais para tanto estão presentes no caso, incluindo o fato de a suspeita ser mãe de uma criança de seis anos.

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De acordo com o defensor público Luís César Rossi Francisco, a suspeita estaria sofrendo “coação ilegal” por parte da Justiça de São Paulo, que negou seu pedido inicial de concessão de prisão domiciliar. Assim, a Defensoria levou o caso para a segunda instância da Justiça paulista, conforme pode se ver nos trechos reproduzidos abaixo do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Crédito: Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Arte DCM/Fernando Miller
Crédito: Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Arte DCM/Fernando Miller

Mas a segunda instância paulista não reformou a decisão do primeiro juiz que apreciou o caso, mantendo a suspeita presa preventivamente. Então, a Defensoria levou o caso a Brasília, por meio de um recurso ao STJ.

Coube então ao ministro Sebastião Reis Júnior, da corte superior brasileira, restabelecer a legalidade e determinar a soltura da acusada, explicando que a Justiça Paulista estava em flagrante desobediência a uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Leia trecho abaixo, com destaques inseridos pela reportagem do DCM:

“Há evidente violação da decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do HCn. 143.641, visto que estão presentes todos os requisitos previstos em lei para concessão de prisão domiciliar, uma vez que a ora paciente é genitora de uma criança com apenas 6 anos de idade. Ademais, ela é primária e de bons antecedentes, e o crime em questão não se trata daqueles cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.”

Veja, abaixo, reprodução de parte da decisão do STJ.

Crédito: STJ/Arte DCM/Fernando Miller
Crédito: STJ/Arte DCM/Fernando Miller

Assim, ainda que a contragosto, na última quinta-feira (3), a juíza de primeira instância Denise Gomes Bezerra Mota encaminhou oficio à diretoria da Cadeia Pública Feminina de São Vicente (SP), onde determinou:

“Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria OFÍCIO LIBERATÓRIO expedido em favor do(a) Indiciado: GABRIELA LUZ RODRIGUES abaixo qualificado, que se encontra recolhido(a) no(a) Cadeia Pública Feminina – Sao Vicente (São Vicente – SP), uma vez que a prisão Preventiva será cumprida na Modalidade Domiciliar”.