Expulsão tardia de Nego do Borel não apaga omissão da Record, diz advogada ao DCM

Atualizado em 25 de setembro de 2021 às 19:53
Cantor é expulso do reality após acusação de estupro – Foto: Reprodução/Record

Nego do Borel voltou aos assuntos mais comentados do Twitter neste sábado (25) após nova acusação de estupro.

Participante do reality ‘A Fazenda 13’, o funkeiro foi expulso do programa da Record TV após pressão dos internautas e dos patrocinadores.

A web acusa Borel de ter tentado fazer sexo forçado com a modelo Dayane Mello.

Dayane Mello e Nego do Borel
Dayane Mello e Nego do Borel. Foto: Reprodução

Vídeos que circulam nas redes supostamente mostram que ela pede para o cantor parar enquanto ele insiste em ter relação sexual com ela.

Veja abaixo:

Entrevista exclusiva do DCM

Luciana Boiteux, advogada e professora de Direito Penal e Criminologia da UFRJ, concedeu entrevista exclusiva ao DCM sobre o caso.

DCM – Quando o Nego do Borel foi anunciado como participante do reality ‘A Fazenda’ já houve uma polêmica, pois ele já tinha sido acusado por sua ex-namorada, Duda Reis, de violência doméstica e de estupro.

Como você avalia a ação da Record de escolhê-lo e de mantê-lo no programa após as acusações de estupro e de assédio dentro do reality?

Luciana Boiteux (LB) – A decisão da Record de coloca-lo no programa demonstra no mínimo uma falta de reconhecimento da importância da (e adesão à) luta contra a violência de gênero, pois colocar num reality uma pessoa investigada pelos crimes de violência doméstica de de estupro significa dar mais visibilidade a ele e, portanto reflete indiferença com a denúncia feita pela vítima.

A situação ficou ainda mais grave depois daquela cena anterior, não tendo havido um posicionamento firme e imediato da emissora contra ele mesmo após as cenas exibidas. E isso é muito grave. A tardia expulsão não apaga a omissão.

Luciana Boiteux

Continue lendo a avaliação da advogada

DCM – Por que você considera que a emissora não se posiciona de forma mais dura diante do ocorrido?

LB – Logo na primeira ocorrência ele deveria ter sido retirado do programa, a sociedade brasileira hoje não mais tolera a violência contra as mulheres.

A TV aberta é uma concessão pública e se verifica nessa omissão, a violação aos termos da Lei Maria da Penha que, em seu artigo 8o., II, determina “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”.

Manter uma pessoa acusada de agressão a uma mulher, que reiterou essa prática no próprio programa é de alguma forma legitimar esse tipo de violência, o que é inaceitável, ainda mais em 2021.

DCM – A Record pode ser punida ou processada por não ter agido de modo a proteger as vítimas?

LB – O mais importante nesse momento é exigir que tais fatos sejam investigados pela polícia (que não pode se negar a fazê-lo), para que se consiga analisar as imagens e ouvir as pessoas envolvidas.

Importante também que a polícia convoque o diretor técnico do programa para que esclareça quais foram as providências tomadas pela empresa e que encaminhe o material filmado pelas câmeras. Futuramente, a partir dessa investigação sobre o crime, caso seja provado, que atualmente é de ação penal pública, poderão ser tomadas providências contra a Record, tendo por base dispositivos constitucionais, por se omitir em proteger uma mulher vítima de crime viola o inciso III do art. 1º (princípio da dignidade da pessoa humana), o inciso IV do art. 3º (proibição de descriminação por gênero), e o inciso IV do art. 221 da Constituição Federal (respeito aos valores éticos e sociais da pessoa).

Ela também havia comentado o caso nas redes:

 

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