Fachin homologou delação de Leo Pinheiro depois que Dodge arquivou referência à corrupção no Judiciário. Por Jeferson Miola

Atualizado em 23 de setembro de 2019 às 11:11

O ministro do STF Edson Fachin homologou em 13 de setembro o acordo de delação que o empresário Léo Pinheiro, da OAS, negociava com a Lava Jato havia 2 anos.

O pedido de homologação do acordo dormitava no gabinete de Raquel Dodge há 5 meses.

Reportagem do jornal O Estadão [aqui] assinala que a proposta de acordo só foi remetida ao STF depois que Bolsonaro indicou o sucessor de Dodge; ou seja, quando ela viu sua pretensão sepultada. O jornal assinala também que “Toffoli e Maia articularam nos bastidores uma possível recondução de Raquel ao cargo”.

Na proposta encaminhada a Fachin, Dodge retirou anexos nos quais o empreiteiro revela pagamentos de propinas da OAS a políticos e a autoridades do judiciário.

Na denúncia original do empreiteiro, constam como beneficiários de propina o presidente da Câmara Rodrigo Maia; um irmão do presidente do STF Dias Toffoli; o ministro do STJ e atual vice-presidente do Tribunal e corregedor nacional de justiça Humberto Martins; o ministro do STJ Benedito Gonçalves, e o atual presidente do TCU, José Múcio Monteiro.

Não é de se duvidar que o único anexo que Raquel Dodge possa ter mantido no acordo seja, coincidentemente, aquele em que Léo Pinheiro, desesperado para sair da prisão e pressionado por procuradores, mudou versões e depoimentos e fabricou falsidades encomendadas por Sérgio Moro e pela gangue da Lava Jato para prender Lula.

O Intercept revelou mensagem do procurador Januário Paludo em que ele fala aos comparsas que é necessário torturar o empreiteiro com prisão para obter falsa confissão contra Lula: “tem que prender o Léo Pinheiro. Eles falam pouco”!

A “profilaxia” da Raquel Dodge para livrar autoridades do judiciário causou crise no MPF. No último 4 de setembro, 6 procuradores renunciaram aos cargos que ocupavam na PGR acusando “grave incompatibilidade de entendimento” com ela.

O sistema judicial brasileiro foi totalmente corrompido por práticas criminosas de agentes públicos que deveriam ser os primeiros a defender a Lei e a Constituição.

O Intercept tem mostrado que procuradores e juízes criminosos contaminaram todo o judiciário, desde as instâncias de 1º grau aos tribunais, como fica claro nos momentos em que Moro e Dallagnol celebram que “aha uhu, o Fachin é nosso”!, e que “In Fux we trust”!

A decisão do ministro Edson Fachin de homologar o acordo, nesse contexto, deve ser fortemente questionada e anulada, se confirmada a seletividade de denúncia.

O sigilo conferido ao acordo é insustentável, sobretudo com a suspeita de que denúncias envolvendo ministros do STJ foram arquivadas por Dodge, essa figura deplorável que termina o mandato como violadora da Constituição e avalista do arbítrio fascista [aqui].

As entidades de juízes e procuradores protegem corporativamente colegas criminosos que atentam contra o Estado de Direito. O Conselho Nacional do MP e o Conselho Nacional de Justiça já demonstraram que são órgãos que também protegem procuradores e juízes que não só deveriam ser demitidos dos cargos públicos, mas processados e presos por atentarem contra a ordem política e social.

A instalação da CPI protocolada na Câmara é, nesse sentido, uma necessidade urgente para apurar crimes cometidos por agentes públicos que pretextam o combate à corrupção em benefício próprio e de um projeto de poder que jogou o Brasil no precipício.