Por Alceu Castilho
L. B. está sendo vítima de negligência. E precisa ser protegida.
Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
A recusa de vacinar a própria filha se agrava na medida em que o nome e a face dela são conhecidos, por diversas situações, e a exposição da ameaça a que ela está sendo submetida é promovida pelo próprio pai, um homem público — o presidente da República Federativa do Brasil.
O ECA prevê ainda que todos precisam proteger crianças e adolescentes expostos a uma situação vexatória.
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Está no artigo 18:
“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Portanto temos mais ilícitos cometidos e confessados por Jair Bolsonaro. E a sociedade tem o dever de proteger a menina.
Esse criminoso internacional já devia estar enjaulado, por diversos motivos. Agora temos mais um.
E qualquer argumento em contrário será mais uma violência contra a criança. Eu diria um crime, em si.
Que os supostos defensores da lei prendam esse homem.
(Texto originalmente publicado no FACEBOOK do autor)
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