Gilmar preside as Organizações Tabajara desde que ganhou foro especial com medida de FHC. Por Kiko Nogueira

Atualizado em 31 de maio de 2017 às 12:31

Gilmar Mendes chegou chegando no Twitter. Estreou com uma piada gentilesca: o Brasil está se tornando uma organização Tabajara.

Ha. Ha. Ha. Calma, não quero que você passe mal de tanto rir. Respira. Isso.

O protagonismo de Gilmar para o cenário que ele descreve é descomunal. O fato de escrever sobre isso sem se enxergar no centro do descalabro é doentio.

A novidade agora é que a faculdade de que ele é sócio, um tal Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), terá num seminário a presença luminosa de Michel Temer.

Gilmar, como se sabe, preside o TSE, que começa a julgar a cassação do amigo Michel no dia 6.

Mas qual é o problema? Nenhum!

Gilmar é um cidadão acima de qualquer suspeita. Décadas de intimidade com Aécio Neves e José Serra e nunca achou nada de estranho.

Jamais terá de responder sobre isso. Nunca lhe será perguntado.

Em março de 2016, o jornalista Fernando Molica contou em sua coluna no Dia como Gilmar escapou de responder a um processo em primeira instância graças a Fernando Henrique Cardoso, que lhe deu foro especial com uma medida provisória.

Reproduzo o texto:

Gilmar Mendes — o ministro do Supremo Tribunal Federal que impediu Lula de assumir a Casa Civil e, assim, livrar-se do juiz Sérgio Moro — deixou de responder a processo em primeira instância graças a uma decisão de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente editou medida provisória que deu status de ministro ao advogado-geral da União, cargo que era ocupado por Mendes. Graças à MP, ele passou a ter direito a foro especial.

Em 19 de julho de 2000, a juíza federal Rosimayre Gonçalves Carvalho recorreu ao STF para interpelar Mendes: sentira-se ofendida por declaração do então advogado-geral, que criticara juízes que, como ela, deram decisões contrárias a privatizações.

Não era ministro 
No dia 8 de agosto, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, concluiu que não cabia a este tribunal apreciar o caso, já que o advogado-geral da União não era ministro.

Mudança na MP 
Vinte dias depois, FHC reeditou pela vigésima-segunda vez a MP 2.049. A nova redação veio com uma mudança: o parágrafo único do artigo 13 incluiu o advogado-geral da União entre os ministros de Estado.A alteração seria mantida em MPs que vieram em seguida e modificavam a Lei 9.649.

Arquivado 
Por conta da mudança, Rosimayre voltou ao STF e insistiu no caso — no dia 29 de setembro, Sepúlveda reconsiderou sua decisão e permitiu a abertura do processo, a Petição 2.084. Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação, e o caso foi encerrado. A decisão foi tomada dois meses antes da posse de Mendes no STF — ele fora indicado ao cargo por FHC.

O Brasil não corre o menor risco de dar certo enquanto o palhaço for o dono do circo.