Governo Bolsonaro planeja rever a política de classificação indicativa para os programas de televisão. De acordo com a Agência Brasil, uma portaria assinada nesta quarta (13) criou um grupo de trabalho para a elaboração de uma “Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente”. Esse compromisso foi assinado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
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Obra da Damares
Segundo o Ministério da Justiça, “a iniciativa irá mapear potenciais abusos provocados por violações aos direitos da criança e do adolescente contidas em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral, exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo on-line, espetáculos públicos, assim como considerar contribuições contidas em estudos, iniciativas em cursos e projetos de lei relacionados à temática”.
Durante a cerimônia, a ministra Damares afirmou que o público infantil tem sido exposto a conteúdos que ela considera nocivos e citou a Netflix, segundo registrou a Agência Brasil.
“A gente vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp, com certeza, esses dias, o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias. Em plena 10 horas da manhã, filme de violência e as crianças na sala”.
Ainda que não tenha mencionado nenhum título, a ministra possivelmente se referiu a “Round 6”, uma produção coreana, lançada em setembro, que já alcançou o status de série mais vista na história da Netflix, diz Maurício Stycer no UOL.
STF derrubou a Classificação Indicativa
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2016 julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs.
A questão começou a ser julgada no STF por meio de uma ação impetrada pelo PTB em 2011, na qual a legenda questionou o pagamento de multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
Com a decisão da Suprema Corte, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo veicular os programas no horário que entenderem.
A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O partido questiona o Artigo 254 do estatuto, que prevê multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.