Hospitais de SP ignoram Moraes e não respondem sobre paralisação de abortos legais

Atualizado em 24 de junho de 2024 às 17:08
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Na última terça-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que hospitais municipais de São Paulo deem explicações sobre a interrupção na realização de abortos legais. Porém, a determinação do magistrado ficou sem retorno, uma vez que a prefeitura de São Paulo ignorou o prazo estabelecido para comprovar que as unidades oferecem serviços de aborto legal nas hipóteses previstas pela lei.

A determinação foi feita após Moraes suspender um veto do Conselho Federal de Medicina (CFM) à assistolia fetal acima de 22 semanas de gestação. Além disso, o ministro proibiu punições a médicos por realizarem abortos legais fora do prazo estipulado pelo CFM.

Os hospitais intimados a dar uma resposta foram o Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, o Hospital Municipal Tide Setúbal e o Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni. Segundo o STF, nenhuma dessas instituições enviou sua manifestação até o último domingo (23).

“Conforme noticiado pela imprensa, a partir de nota divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, há incerteza quanto ao fornecimento pela rede pública de saúde de acesso ao aborto legal, inclusive por meio do procedimento de assistolia fetal, nas hipóteses recomendadas”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes ao intimar os hospitais.

Ele ainda enfatizou a necessidade de uma resposta rápida: “Determino a intimação da direção dos seguintes estabelecimentos hospitalares do Município de São Paulo para, no prazo de 48 horas, comprovarem o cumprimento da decisão cautelar proferida nesses autos”.

Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha. Foto: Divulgação/São Paulo

Essa intimação está relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que contesta a resolução do CFM que restringia a interrupção legal da gestação no Brasil. A ação motivou a criação do Projeto de Lei Antiaborto por Estupro, uma reação das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional à decisão de Moraes.

A suspensão de Moraes pode ter interferido em casos investigados pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que admitiu ao STF ter aberto diligências contra profissionais de saúde com base na norma do CFM. O Cremesp tem liderado uma ofensiva contra médicos do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista, que realizaram procedimentos em mulheres vítimas de estupro.

O conselho de medicina já votou pela interdição cautelar de duas médicas, em um processo que pode levar à cassação definitiva de seus registros, com a decisão final cabendo ao CFM.

Segundo o Cremesp, sua decisão de punir as médicas “influenciou na suspensão do programa aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha”. Agora, a Prefeitura de São Paulo justifica a interrupção do serviço para dar lugar a “cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher”.

O serviço de aborto legal no Cachoeirinha, considerado referência na capital paulista, foi suspenso em dezembro do ano passado. Meninas vítimas de estupro precisaram viajar a outros estados para ter acesso ao procedimento. Uma delas, de 12 anos, foi para Uberlândia (MG) e outra, de 15 anos, para Salvador, ambas assistidas pela ONG Projeto Vivas, que viabiliza o acesso à interrupção legal.

No Brasil, o aborto é legal em casos de gravidez após estupro, anencefalia e risco de morte materna, sem um limite gestacional estabelecido em lei.

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