VIDEO: Julgamento do STF que pode anular pena de José Dirceu empata e é suspenso

Atualizado em 22 de março de 2022 às 21:16
José Dirceu
Defesa de José Dirceu apresentou agravo regimental para reconhecer ou não prescrição do delito atribuído ao ex-ministro. Foto: Reprodução.

Após empate, foi suspenso, nesta terça-feira (22) o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso que pede a anulação de uma das condenações da Lava-Jato impostas ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Até o momento, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra a anulação da condenação, enquanto Ricardo Lewandowski se posicionou a favor.

A análise do caso, no entanto, foi suspensa depois que o ministro André Mendonça, pediu vistas ao processo. Em 2017, Dirceu foi condenado em primeira instância pelo ex-juíz Sergio Moro (Podemos).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, teria pago, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas de cerca de R$ 7,1 milhões. Entre os beneficiados pelos recursos estaria o grupo político dirigido por Dirceu.

No recurso analisado pelos ministros, nesta terça-feira, a defesa de Dirceu alega que no momento em que o caso foi julgado por Sérgio Moro, o crime de corrupção passiva havia prescrito.

Como esperado, Fachin, discordou da tese, argumentando que “não houve o transcurso do lapso de tempo necessário entre a data de consumação do delito, em 23.4.2012 e a do recebimento da denúncia, em 29.6.2016”.

Lewandowski, fez uma leitura diversa da matéria e votou pela prescrição. Segundo ele, a questão é puramente jurídica e depende se o crime foi de “solicitar”, “aceitar promessa” ou “receber” vantagem indevida.

“Quando o acusado pratica as ações correspondentes a solicitar ou aceitar a promessa, que constitui dois dos núcleos desse tipo penal, a consumação do crime é instantanea, ao passo que os recebimentos das vantagens posteriores constituem meros exaurimentos deste primeiro ato delituoso. Se a ação imputada a um determinado acusado restringe ao ato de receber, a consumação do crime protrai-se [adia-se] no tempo”, explicou.

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Entenda a situação de José Dirceu

Em 2018, por 3 votos a 1, a Segunda Turma mandou soltar provisoriamente o ex-ministro José Dirceu. Na ocasião, votaram para liberar o petista os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, enquanto Fachin foi contrário à soltura.

Depois, em 2019, a juíza de Direito Substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba, acabou determinando a imediata soltura de Dirceu. A decisão foi motivada por decisão do STF, que acabou proibindo a prisão após condenação em 2ª instância.

No início do ano, no entanto, outro pleito da defesa de Dirceu foi negado. Na ocasião, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu uma liminar.

Os advogados do petista pleiteavam, na ocasião, o reconhecimento da chamada litispendência (quando existem duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos) em processos da operação Lava Jato e, consequentemente, solicitaram o trancamento da segunda ação contra Dirceu.

Assista à sessão plenária a partir da minutangem 1:13:57:

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